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Supremo retoma julgamento que pode tirar mandato de deputada goiana; entenda

Corte julga ações sobre sobras eleitorais e pode alterar configuração de cadeiras da Câmara Federal

09, fevereiro, 2024
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Supremo retoma julgamento que pode tirar mandato de deputada goiana; entenda

Em nota, a assessoria da emedebista afirmou que o que está em discussão no STF é a revisão dessa distribuição das “sobras das sobras”, o que poderia afetar "apenas 7 cadeiras do parlamento" | Foto: Redes sociais / Marussa Boldrin

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A deputada federal Marussa Boldrin (MDB) corre risco de perder sua cadeira na Câmara Federal para dar lugar ao Delegado Humberto Teófilo (PRD).

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A motivação da perda do mandato depende da interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a estipulação de um número mínimo de votos para partidos e candidatos concorrerem às “sobras”.

Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!

A corte retomou nesta 5ª feira (8), no plenário, o julgamento de 3 ações sobre as “sobras eleitorais”, mas ainda não foi votado pelos magistrados após o encerramento da sessão.

Hoje, para uma sigla concorrer às vagas restantes precisaria cumprir 80% do quociente eleitoral – o que não foi cumprido pelo Patriota (hoje PRD).

Humberto Teófilo – ex-deputado estadual | Foto: Alego

A sigla de Humberto Teófilo atingiu 73% do quociente eleitoral de 2022 para a Câmara dos Deputados – 202 mil votos – e não pode concorrer às sobras.

O candidato também não atingiu os 20% para concorrer a vaga – segunda trava prevista.

Teófilo – que voltou a trabalhar como delegado na Central de Flagrantes e acompanha a situação – teve 37.091 votos (18% dos 202 mil votos).

É justamente esta trava que será julgada, junto com o percentual mínimo de 80 e 20% de votos que está na pauta do Supremo.

3 votos

O tema está parado desde agosto de 2023, quando estava no plenário virtual, após um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Apenas 3 votos já foram dados na ação.

3 ministros foram favoráveis à revisão das sobras, mas 2 abriram divergência do relator, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, quanto ao prazo da aplicação da regra.

Em seu voto, o magistrado defendeu que o cálculo considere todos os partidos – a partir do julgamento da corte (excluindo os casos da eleição de 2022).

O entendimento de Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, contudo, é diferente. Eles entendem que a regra já seja aplicada desde de 2022.

Consultada pela FZ, a presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Goiás, Marina Morais, afirmou que Marussa perde a cadeira no Congresso Federal somente se a Corte formar maioria pela retroação dos efeitos.

Caso o entendimento seja a maioria, Marussa perderia o mandato.

Este, no entanto, não é o entendimento da defesa da parlamentar que se embasou no voto do ministro Alexandre de Moraes.

Em nota, a assessoria da emedebista afirmou que o que está em discussão no STF é a revisão dessa distribuição das “sobras das sobras”, o que poderia afetar “apenas 7 cadeiras do parlamento”.

Mesmo assim, em recente manifestação, a advocacia da câmara defende o encaminhamento em favor da segurança jurídica, para que essa nova interpretação seja aplicada apenas caso para as próximas eleições.

Marussa perde o mandato?

De acordo com os cálculos da FZ, Marussa foi eleita na 10ª e última rodada de sobras.

O Patriota, por sua vez, seria a 7ª sigla a ganhar uma cadeira, com 149 mil votos – à frente do MDB que já tinha feito a cadeira de Célio Silveira (MDB).

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Contudo, a sigla do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Gustavo Mendanha não pôde concorrer às sobras por causa desta trava que está na pauta do Supremo.


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