A deputada federal Marussa Boldrin (MDB) corre risco de perder sua cadeira na Câmara Federal para dar lugar ao Delegado Humberto Teófilo (PRD).
A motivação da perda do mandato depende da interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a estipulação de um número mínimo de votos para partidos e candidatos concorrerem às “sobras”.
Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!
A corte retomou nesta 5ª feira (8), no plenário, o julgamento de 3 ações sobre as “sobras eleitorais”, mas ainda não foi votado pelos magistrados após o encerramento da sessão.
Hoje, para uma sigla concorrer às vagas restantes precisaria cumprir 80% do quociente eleitoral – o que não foi cumprido pelo Patriota (hoje PRD).
A sigla de Humberto Teófilo atingiu 73% do quociente eleitoral de 2022 para a Câmara dos Deputados – 202 mil votos – e não pode concorrer às sobras.
O candidato também não atingiu os 20% para concorrer a vaga – segunda trava prevista.
Teófilo – que voltou a trabalhar como delegado na Central de Flagrantes e acompanha a situação – teve 37.091 votos (18% dos 202 mil votos).
É justamente esta trava que será julgada, junto com o percentual mínimo de 80 e 20% de votos que está na pauta do Supremo.
3 votos
O tema está parado desde agosto de 2023, quando estava no plenário virtual, após um pedido de vista do ministro André Mendonça.
Apenas 3 votos já foram dados na ação.
3 ministros foram favoráveis à revisão das sobras, mas 2 abriram divergência do relator, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, quanto ao prazo da aplicação da regra.
Em seu voto, o magistrado defendeu que o cálculo considere todos os partidos – a partir do julgamento da corte (excluindo os casos da eleição de 2022).
O entendimento de Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, contudo, é diferente. Eles entendem que a regra já seja aplicada desde de 2022.
Consultada pela FZ, a presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Goiás, Marina Morais, afirmou que Marussa perde a cadeira no Congresso Federal somente se a Corte formar maioria pela retroação dos efeitos.
Caso o entendimento seja a maioria, Marussa perderia o mandato.
Este, no entanto, não é o entendimento da defesa da parlamentar que se embasou no voto do ministro Alexandre de Moraes.
Em nota, a assessoria da emedebista afirmou que o que está em discussão no STF é a revisão dessa distribuição das “sobras das sobras”, o que poderia afetar “apenas 7 cadeiras do parlamento”.
Mesmo assim, em recente manifestação, a advocacia da câmara defende o encaminhamento em favor da segurança jurídica, para que essa nova interpretação seja aplicada apenas caso para as próximas eleições.
Marussa perde o mandato?
De acordo com os cálculos da FZ, Marussa foi eleita na 10ª e última rodada de sobras.
O Patriota, por sua vez, seria a 7ª sigla a ganhar uma cadeira, com 149 mil votos – à frente do MDB que já tinha feito a cadeira de Célio Silveira (MDB).
Contudo, a sigla do ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Gustavo Mendanha não pôde concorrer às sobras por causa desta trava que está na pauta do Supremo.
CONFIRA TAMBÉM:
Indicação de Pedro Wilson para o Iphan foi bancada pela base de Lula em Goiás
Discussão sobre isso post