Demitido por justa causa em razão de embriaguez no serviço, um funcionário de uma fábrica de alimentos em Aparecida não conseguiu reverter a situação na Justiça.
A demissão já havia sido considerada válida pela 2ª Vara do Trabalho, decisão que foi mantida pela 1ª Turma do TRT.
O auxiliar de serviços gerais alegou em recurso que a dispensa por justa causa foi severa demais.
Ele ainda afirmou que não estava embriagado, mas apenas de ressaca, e que tinha condições de trabalho.
Jogo da seleção
Segundo o homem, o problema ocorreu logo após um dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2018.
Ele teria bebido cerveja para comemorar a vitória do Brasil sobre o México por 2 a 0.
No dia seguinte, de acordo com o gerente da fábrica, o homem chegou ao trabalho alterado, cambaleando e com cheiro de bebida alcoólica.
Em acórdão, os desembargadores consideraram que a embriaguez em serviço afeta o bom andamento do trabalho e 1 única ocorrência já é suficiente para a demissão por justa causa.
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