Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram a obrigatoriedade da vacinação nesta semana.
A decisão trouxe dúvidas sobre o que pode ocorrer a quem não se vacinar. No caso atual, contra o coronavírus.
Os juristas citam que há muitas leis determinando punições.
Dentre as quais: a Constituição Federal, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Vacinação compulsória
Em 1975, por exemplo, foi instituído o Programa Nacional de Imunizações, que abrange qualquer campanha de vacinação vigente no país, o que inclui a covid-19.
Nele, as previsões para quem não completar o calendário de vacinas são: recusa de matrículas em creches e instituições de ensino, o não alistamento nas forças armadas ou receber qualquer tipo de benefícios sociais do governo.
Nesse sentido, a Constituição coloca o direito coletivo sobre o individual.
Outra lei, a 13.979/2020, é a mais recente sobre a obrigatoriedade da vacinação e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Ela também foi analisada e aprovada por maioria dos ministros do STF.
Acerca de trabalhadores, uma portaria do Ministério da Saúde, de 2001, obriga que funcionários de portos e aeroportos são obrigados a se vacinar.
Porém, não específica o que pode ocorrer a eles se se recusarem.
Crianças e adolescentes
Já o ECA prevê punições aos pais de crianças e adolescentes que não completarem o cartão de vacinação.
As penas nesses casos podem ser de pagamento de multas de 3 a 20 salários mínimos e perda da guarda da criança, mediante ação judicial.
Prisão
A desobediência não se classifica como crime possível de detenção. O exemplo para isso é o voto obrigatório, onde o eleitor não é forçado a sair de casa para ir votar, porém, está sujeito a sanções.
Por outro lado, o Código Penal cita punições para quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Nesses casos, é possível a detenção de 1 mês a 1 ano e multa. Para profissionais de saúde, a pena se torna mais alta.
Para forçar a vacinação, os governos podem aplicar multas e restringir a circulação do cidadão, como ocorreu com o uso de máscara.
Polêmica
O ex-subprocurador do trabalho e professor de direito Edson Braz da Silva esclarece que, nos casos das empresas, o proprietário é obrigado a oferecer um ambiente salubre aos funcionários.
Nesse contexto, segundo ele, o trabalhador também tem o devedor de zelar pela segurança e higiene do local. “No meu entendimento, o empregado tem o dever de tomar as vacinas e as prevenções para não contaminar os colegas”, afirma.
2 pessoas têm reação alérgica à vacina Pfizer nos EUA e 1 é internada
Acompanhe tudo que acontece em Aparecida de Goiânia seguindo a Folha Z no Instagram (@folhaz), no Facebook (jornalfolhaz) e no Twitter (@folhaz)
Discussão sobre isso post