O Detran Goiás terá de incluir no campo “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a informação “Recuperado/Sinistrado”, quando se tratar de veículo vendido por seguradora em leilão e que seja produto de furto, roubo ou algum tipo de acidente com perda total.
Isso porque o Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a manutenção da sentença de 1º grau proferida em ação movida contra o Departamento de Trânsito de Goiás e a Real Seguros S.A.
A demanda foi proposta em 2007, pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda (falecido).
Prejuízo para o consumidor
Na época, foi ressaltado que as seguradoras pagam indenizações por supostas perdas totais de veículos segurados, mas os recupera posteriormente e os revende com preços até 30% superiores ao de mercado, por não constar da documentação que o veículo é sinistrado.
Conforme o MPGO, isso acarreta grave prejuízo ao consumidor, pois ele toma conhecimento do real valor do bem somente no momento da recusa das seguradoras em firmar novo contrato securitário.
Apesar de obter o provimento parcial dos pedidos, houve questionamento quanto à legitimidade ativa do MPGO para o ajuizamento, o que foi dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o trâmite do processo agora finalizado com o julgamento do TJGO.
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