Por Thiago Taquary
Com a pandemia do coronavírus, empresas e lojas foram compulsoriamente fechadas por determinação das autoridades públicas.
Dúvidas sobre os vencimentos dos aluguéis comerciais, qual valor é devido e como haverá o pagamento sem entrada de receitas vão de encontro aos contratos de locação comercial.
É evidente que medidas têm sido adotadas pelo Governo e pelas empresas para evitar um colapso econômico.
Dentre elas, a suspensão dos contratos de trabalho e a concessão de férias coletivas.
Comerciantes e empresários têm se reinventado para continuar faturando mesmo nesse momento de crise, passando a adotar o regime home office (trabalho em casa), o atendimento por aplicativo, bem como, entregas à domicílio.
Contudo, ainda assim haverá fortes impactos econômicos durante esse período de recessão.
Acordos
Associações representativas dos lojistas conseguiram que seus filiados, possuidores de lojas em shopping centers, estarão isentos do pagamento de aluguel durante o período em que os estabelecimentos estiverem fechados por conta da pandemia.
Mas a grande maioria não está abrangida pelo referido acordo. Então, o que pode os demais comerciantes fazerem?
O ideal é que se tenha soluções amigáveis para a situação, podendo propor ao locador a redução do valor do aluguel durante esses meses, prorrogação do pagamento do valor para período posterior ou até mesmo a suspensão dos pagamentos no período.
Depende de cada caso.
Para os locadores
Para os locadores também deve haver cautela. A previsão para o período pós-pandemia deve ser de recessão econômica.
Por isso, manter o imóvel locado, para um bom inquilino, parece ser a melhor opção para esse momento de instabilidade e de incertezas.
Entretanto, e se não houver acordo?
Medidas judiciais
Outra opção aos inquilinos são as medidas judiciais, por meio da qual pode buscar a revisão dos valores do aluguel, com base na Lei de Locação, a depender do prazo configurado no contrato.
Também pode o pedido de revisão judicial ser fundamentado nos artigos 317 e 478 do Código Civil, como um acontecimento extraordinário que coloca uma das partes em situação de onerosidade excessiva e imprevisível.
Obviamente, procurar o judiciário tem custos, e cabe a cada caso ser analisado sobre a viabilidade de ter uma demanda judicial.
Com efeito, havendo a medida judicial, caberá ao Judiciário decidir se o valor do aluguel deverá ou não ser reajustado.
Serão observados diversos aspectos, dentre eles se foram as medidas governamentais que impediram o locatário de efetuar o pagamento do aluguel ou se tais atrasos e inadimplementos já eram recorrentes.
Bom senso e boa-fé
Portanto, o melhor é o bom senso de manter uma locação, de forma conciliatória e em ajuda mútua.
Que as partes sempre tenham boa-fé. Pois, mesmo sob novos valores e condições, certamente, é bem menos danoso ter a locação em vigor que seu imóvel desocupado por um período incerto ou ter a dificuldade de enfrentar o judiciário.
*Thiago Taquary é advogado – @thiagotaquary_adv

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