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Coronavírus: fechamento compulsório do comércio e o impacto nos contratos de locação

15, abril, 2020
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Impactos da crise do coronavírus nos contratos de locação | Foto: Claudivino Antunes

Impactos da crise do coronavírus nos contratos de locação | Foto: Claudivino Antunes

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Por Thiago Taquary

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Com a pandemia do coronavírus, empresas e lojas foram compulsoriamente fechadas por determinação das autoridades públicas.

Dúvidas sobre os vencimentos dos aluguéis comerciais, qual valor é devido e como haverá o pagamento sem entrada de receitas vão de encontro aos contratos de locação comercial.

É evidente que medidas têm sido adotadas pelo Governo e pelas empresas para evitar um colapso econômico.

Dentre elas, a suspensão dos contratos de trabalho e a concessão de férias coletivas.

Comerciantes e empresários têm se reinventado para continuar faturando mesmo nesse momento de crise, passando a adotar o regime home office (trabalho em casa), o atendimento por aplicativo, bem como, entregas à domicílio.

Contudo, ainda assim haverá fortes impactos econômicos durante esse período de recessão.

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Acordos

Associações representativas dos lojistas conseguiram que seus filiados, possuidores de lojas em shopping centers, estarão isentos do pagamento de aluguel durante o período em que os estabelecimentos estiverem fechados por conta da pandemia.

Mas a grande maioria não está abrangida pelo referido acordo. Então, o que pode os demais comerciantes fazerem?

O ideal é que se tenha soluções amigáveis para a situação, podendo propor ao locador a redução do valor do aluguel durante esses meses, prorrogação do pagamento do valor para período posterior ou até mesmo a suspensão dos pagamentos no período.

Depende de cada caso.

Para os locadores

Para os locadores também deve haver cautela. A previsão para o período pós-pandemia deve ser de recessão econômica.

Por isso, manter o imóvel locado, para um bom inquilino, parece ser a melhor opção para esse momento de instabilidade e de incertezas.

Entretanto, e se não houver acordo?

Medidas judiciais

Outra opção aos inquilinos são as medidas judiciais, por meio da qual pode buscar a revisão dos valores do aluguel, com base na Lei de Locação, a depender do prazo configurado no contrato.

Também pode o pedido de revisão judicial ser fundamentado nos artigos 317 e 478 do Código Civil, como um acontecimento extraordinário que coloca uma das partes em situação de onerosidade excessiva e imprevisível.

Obviamente, procurar o judiciário tem custos, e cabe a cada caso ser analisado sobre a viabilidade de ter uma demanda judicial.

Com efeito, havendo a medida judicial, caberá ao Judiciário decidir se o valor do aluguel deverá ou não ser reajustado.

Serão observados diversos aspectos, dentre eles se foram as medidas governamentais que impediram o locatário de efetuar o pagamento do aluguel ou se tais atrasos e inadimplementos já eram recorrentes.

Bom senso e boa-fé

Portanto, o melhor é o bom senso de manter uma locação, de forma conciliatória e em ajuda mútua.

Que as partes sempre tenham boa-fé. Pois, mesmo sob novos valores e condições, certamente, é bem menos danoso ter a locação em vigor que seu imóvel desocupado por um período incerto ou ter a dificuldade de enfrentar o judiciário.

*Thiago Taquary é advogado – @thiagotaquary_adv

Thiago Taquary é advogado (OAB/GO 38335) | Foto: Arquivo Pessoal
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