
Por Darô Fernandes (advogado)*
No dia 15 de abril de 2026, em Cocalzinho de Goiás, a advogada Áricka Rosália Alves Cunha foi presa dentro do próprio escritório após manifestar, em rede social, inconformismo com o arquivamento de um boletim de ocorrência que ela mesma havia registrado.
As imagens repercutiram nacionalmente e provocaram reação institucional imediata.
Dias depois, o Poder Judiciário concedeu liminar para impedir que o delegado responsável pela prisão, Christian Zilmon Mata dos Santos, atuasse em procedimentos relacionados aos fatos em que ele próprio figurava como parte interessada.
A decisão evidenciou a necessidade de conter risco de comprometimento da imparcialidade na condução dos atos policiais.
O episódio revelou mais do que um conflito pontual.
Ele expôs, de forma simbólica e preocupante, como as prerrogativas da advocacia, que existem para proteger o cidadão e o direito de defesa, ainda não são plenamente assimiladas por parte das estruturas estatais.
E Goiás não esteve sozinho nesse cenário.
Em Brasília, também neste ano, um advogado foi conduzido à delegacia em circunstâncias que exigiram pronta intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal para restabelecer garantias mínimas ao exercício profissional.
Fatos distintos, locais diferentes, mas um mesmo pano de fundo: a necessidade recorrente de a advocacia lutar para fazer valer direitos que já estão previstos na Constituição e no Estatuto.
Esses acontecimentos escancaram um problema mais profundo. Revelam o desprestígio progressivo da advocacia perante parte da sociedade e, de modo mais sensível, perante parcelas do próprio aparato estatal.
O Brasil é um dos países com maior número de profissionais do Direito no mundo. Esse dado, porém, não pode servir como justificativa para a banalização da função ou para a relativização das garantias profissionais.
Quantidade nunca pode ser argumento para enfraquecimento institucional.
Enquanto episódios como os de Goiás e Brasília se sucedem, pautas históricas e estruturantes da advocacia seguem tramitando lentamente no Congresso Nacional do Brasil, sem a prioridade política compatível com a relevância constitucional da profissão.
A regulamentação do porte funcional de arma para advogados, tema sensível e diretamente ligado à realidade de risco enfrentada por inúmeros profissionais no exercício da atividade, permanece em tramitação legislativa a passos lentos, sem resposta clara.
Advogados já foram mortos em Goiás e em diversas regiões do país em razão direta da atuação profissional.
Defender a possibilidade de porte funcional, dentro de critérios legais rigorosos, não é pauta corporativa, mas medida de proteção à vida de quem atua na linha de frente do conflito social.
Da mesma forma, a consolidação legislativa plena da natureza alimentar dos honorários advocatícios, embora reconhecida na jurisprudência, ainda carece de avanço normativo mais firme.
São discussões que se arrastam, sem a urgência que a realidade da classe impõe.
Existem parlamentares com formação jurídica, muitos deles advogados.
Conhecem a técnica, dominam o discurso constitucional, mas isso não tem se traduzido, na prática legislativa, em uma defesa permanente, prioritária e intransigente das pautas institucionais da advocacia.
Conhecimento jurídico não tem significado, necessariamente, compromisso político com as prerrogativas profissionais.
A advocacia brasileira tem sido forçada a atuar de forma reativa, sempre depois que a violação ocorre, sempre dependendo da pronta intervenção das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal e de outras unidades da Ordem para restabelecer garantias que já deveriam estar culturalmente incorporadas ao funcionamento do Estado.
Quando um advogado é constrangido, intimidado ou exposto a risco no exercício da profissão, não é apenas a classe que sofre.
É o cidadão, que passa a ter sua defesa fragilizada diante do poder estatal.
Os fatos recentes não são meras notícias de impacto.
São sinais claros de que a advocacia precisa refletir com maturidade sobre a importância de ter presença ativa, técnica e permanente no espaço onde as regras do jogo são efetivamente escritas.
Enquanto as prerrogativas continuarem sendo lembradas apenas depois de violadas, o desprestígio seguirá avançando de forma silenciosa. E o Estado de Direito, pouco a pouco, sentirá os efeitos dessa omissão.
* Dr. Jaroslaw Daroszewski (Darô Fernandes), advogado, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Consumo da OAB/GO, especialista em Direito Empresarial, Direito Sucessório e Direito de Familia, com escritórios de advocacia na capital e no interior do Estado de Goiás.







