Foi publicada em Diário Oficial nesta 5ª feira (26) a lei que institui o Auxílio Covid-19 em Aparecida de Goiânia.
O benefício assistencial visa mitigar o impacto social e financeiro aos profissionais contratados pelo Fundo Municipal de Saúde afastados devido à doença.
Segundo o texto, o auxilio tem por fato gerador as faltas justificadas, por afastamento, no período entre 16 de março e 31 de dezembro de 2020.
Será calculado o total do benefício conforme o número de dias consecutivos de afastamento e valor diário por nível e função, definido nos termos da seguinte tabela:
- Médico (Nível I): R$ 150;
- Assistente Social, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional (Nível II): R$ 106,59;
- Auxiliar de Higiene Bucal, Musicoterapeuta, Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia (Nível III): R$ 79,16.
Requisitos para o Auxílio Covid-19
Ainda segundo a lei, o Auxílio Covid-19 é restrito aos profissionais que não estejam cobertos por nenhum tipo de receita oriunda de benefício previdenciário, seguro privado ou de outras receitas assemelhadas associadas ao afastamento.
Para comprovar o contágio pelo novo coronavírus, será necessária a apresentação de diagnóstico laboratorial positivo para SARSCOV-2 pelo método RT-PCT.
São elegíveis para o benefício tanto os profissionais que contraírem a doença quanto aqueles que sejam afastado devido ao contato direto com pessoas contaminadas pelo vírus em seu círculo profissional ou domiciliar.
A lei entrou em vigor nesta 5ª (26), data de sua publicação, e tem efeitos retroativos a 19 de março de 2020.
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