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Câmara de AP aprova desconto no IPTU e custeio de tarifas de ônibus; confira detalhes

Projetos foram votados em caráter de urgência, durante sessão extraordinária realizada em período de recesso, nesta 2ª

08, janeiro, 2024
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Um empresário teria procurado o presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, André Fortaleza, para negociar avanço do texto da Reforma Administrativa na Câmara

Presidente da Câmara de Aparecida, André Fortaleza | Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia

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Vereadores de Aparecida de Goiânia interromperam o recesso para discutir e votar PLs em sessão extraordinária realizada na manhã desta 2ª feira (8).

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Os principais destaques foram as aprovações de descontos no Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) no município e o Complemento Tarifário dos ônibus, votados em caráter de urgência.

Moradores de AP podem ter desconto no IPTU

Segundo os vereadores, a aprovação do PL 126/2023 pretende garantir a atualização e a conformação dos dados dos imóveis urbanos em Aparecida, a partir de benefícios para o cidadão.

O Programa de Recadastramento Imobiliário Voluntário, do Projeto de Lei N° 126/2023, oferece incentivos fiscais significativos para quem atualizar voluntariamente o cadastro de seus imóveis.

A atualização cadastral deve ser solicitada quando o programa estiver em vigor e deve ser reconhecida pela Secretaria da Fazenda.

Assim, os participantes receberão descontos no IPTU que serão aplicados sobre o valor acrescido ao imposto e irá variar de acordo com o ano da efetivação:

  • 75% de desconto no 1º ano;
  • 50% no 2º;
  • 25% no 3º.

O projeto prevê também a revogação do desconto e a aplicação de penalidades em casos de omissão ou falsa declaração de dados pelos contribuintes.

Por fim, o PL 126/2023 também confere ao Prefeito a autoridade para editar normas complementares visando a regulamentação da lei, entrando em vigor a partir de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Garantia de financiamento parcial do transporte coletivo

Já o Projeto de Lei Complementar 004/2024, constitui mecanismo de garantia de pagamento do Complemento Tarifário em favor das Concessionárias do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia – SIT-RMTC.

Dessa forma, a administração municipal, que já assumiu obrigações financeiras com o repasse de valores para compensação de déficits tarifários, assegura que usuários não fiquem prejudicados.

Ou seja, qualquer déficit na prestação dos serviços de transporte público coletivo do SIT-RMTC não tem custos recaídos sobre usuários e prestadoras, a partir do complemento repassado pela Prefeitura.

Concessionárias responsáveis pelos serviços do SIT-RMTC assumiram novas e significativas responsabilidades de investimento na renovação de frotas de ônibus e na revitalização da infraestrutura de transporte coletivo, o que gera mais custos.

Para enfrentar esses investimentos, as empresas precisarão assumir financiamentos de longo prazo, a serem pagos com recursos provenientes de sua tarifa de remuneração.

Essa tarifa é composta pela soma da tarifa paga pelos usuários e pelo Complemento Tarifário público repassado pelos entes federativos, incluindo o Município de Aparecida de Goiânia, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 60 da LC 169/2021, além dos artigos 30 e 40 da Deliberação CDTC n° 2, de 25 de fevereiro de 2022.

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