A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o projeto de lei que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica nos horários e dias determinados. A matéria aguarda, em seguida, duas votações pelo plenário da Assembleia Legislativa.
De acordo com o texto, fica a concessionária de serviços públicos, no âmbito do Estado de Goiás, proibida de interromper, por motivos de inadimplência de seus consumidores, o fornecimento de energia elétrica:
I – das 8 horas de sexta- feira às 8 horas da segunda-feira subsequente;
II – das 8 horas do dia útil que antecede feriado nacional, estadual ou municipal e ponto facultativo municipal às 8 horas do primeiro dia útil subsequente.
De acordo com deputado Cláudio Meirelles, a interrupção do fornecimento dos serviços essenciais em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semanas (sábados e domingos) e nos feriados contraria o Código de Defesa do Consumidor.
“Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema imediatamente”, argumenta Meirelles.
Discussão sobre isso post