A presidente Dilma Rousseff (PT) assinou o decreto que concede indulto de Natal a presos em todo o país. Têm direito ao benefício pessoas condenadas a período menor que oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes.
Também serão contemplados aqueles com pena de até 12 anos por crime praticado sem grave ameaça ou violência e que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes. Outros beneficiados serão os presos com mais de 60 anos, pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, doença grave e permanente, em condições semelhantes.
Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.
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