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Governo publica decreto para contratar militares no serviço público

24, janeiro, 2020
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Hamilton Mourão PRTB presidente da República exercício

O Presidente em exercício Hamilton Mourão fala à imprensa | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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O decreto que regulamenta a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta 5ª, 23.

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De acordo com o Palácio do Planalto, os militares poderão ser contratados, por meio de um edital específico de chamamento público, para trabalhar em órgão ou entidade federal ganhando adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na inatividade.

Pelo texto do decreto, assinado pelo presidente em exercício Hamilton Mourão (foto), a contratação dependerá de autorização prévia tanto do Ministério da Defesa quanto do Ministério da Economia.

Estudos técnicos

A pasta da Defesa vai examinar se a contratação não compromete eventual necessidade de mobilização de pessoal, além de estabelecer o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente.

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Já a equipe econômica vai examinar se há recursos para o pagamento do adicional e se há necessidade real de contratação.

“Como já de conhecimento público, existe a intenção de aplicar o ato para resolver problema do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social]. Contudo, tecnicamente, o decreto não se restringe ao INSS e poderá ser utilizado em dezenas de outras situações. A hipótese do INSS é apenas destacada por ser a com maior escala”, informou o Planalto, em nota enviada à imprensa.

Ainda segundo o governo, a contratação não será automática.

“Ainda se precisará analisar o pleito de cada órgão ou entidade interessado na nova forma de alocação de mão de obra, fazer o edital de chamamento público para cada hipótese e verificar a disponibilidade orçamentária e financeira em cada caso”, acrescenta a nota. (Agência Brasil)


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