Tramita na Casa matéria de iniciativa de Virmondes Cruvinel (PSD) que determina tempo máximo para atendimento dos idosos na rede de saúde pública do Município.
Diz o texto que o prazo máximo para atendimento de emergências em que há risco de morrer será de 24 horas e para consultas e exames de sete dias. A idade estabelecida para identificação do paciente idoso é igual ou acima de 60 anos , conforme legislação federal.
O parlamentar justifica que os prazos para espera de atendimento na rede pública de saúde são bastante extensos o que leva as pessoas a esperarem muitas vezes, meses para serem atendidas, e que esse paciente precisa de atendimento com mais celeridade.
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