A defesa do vereador Leo José (PTB) segue confiante na improcedência da ação que investiga alegação de fraude nas cotas de gênero na sua chapa.
Na última 3ª feira (8), o o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela cassação do mandato do parlamentar, eleito em 2020.
No entanto, o desfecho sobre a questão só acontecerá quando o caso for sentenciado pela Justiça Eleitoral.
Para os advogados, a perspectiva é de que a decisão seja favorável à manutenção do mandato.
“Não foi comprovada nos autos a ocorrência de fraude ou má fé, nem pelo partido PTB, muito menos pelo vereador”, escreveram em nota.
Outros vereadores que travaram a mesma disputa judicial já obtiveram sentenças pela manutenção do resultado do pleito.
“Em casos análogos ao do vereador Léo José, o Juiz da 146ª Zona Eleitoral De Goiás, Dr. José Carlos Duarte, brilhantemente, já sentenciou pela improcedência deste tipo de ação, por entender não encontrar nos autos provas que substanciem tais acusações”, argumentam.
Confira a nota na íntegra:
“Diferente do veiculado em reportagem na data de 09/06/2021, o MPE -GO apenas apresentou Parecer na Ação proposta em desfavor do vereador Leo José (PTB), no que tange o preenchimento de cotas de gênero pelo partido PTB nas eleições municipais de 2020.
Até a presente data não houve sentença neste processo, neste sentido, não houve condenação e muito menos cassação do mandato do vereador Leo José.
Nesta oportunidade manifestamos que a defesa do vereador Leo José segue confiante na improcedência da ação de investigação Judicial, ajuizada sob a alegação de fraude nas cotas de gênero, haja vista que não foi comprovado nos autos a ocorrência de fraude ou má fé, nem pelo partido PTB, muito menos pelo vereador eleito Leo José, pois assim como todos os outros candidatos ele concorreu igualmente nas eleições municipais de 2020.
Importante ressaltar que para a procedência de ação de investigação judicial, é requisito indispensável a ocorrência de fraude, abuso de poder político e/ou econômico, e não basta somente alegação, deve o autor da ação de investigação judicial trazer aos autos provas robustas, o que não ocorreu no presente caso.
Ainda, em casos análogos ao do vereador Léo José, o Juiz da 146ª Zona Eleitoral De Goiás, Dr. José Carlos Duarte, brilhantemente, já sentenciou pela improcedência deste tipo de ação, por entender não encontrar nos autos provas que substanciem tais acusações.”
Dr. Hyulley Machado
Dra. Carolina Pyles Barroso
Léia Klebia fala sobre ações para anular chapas: ‘querem puxar o tapete’
Acompanhe a Folha Z no Instagram (@folhaz), no Facebook (jornalfolhaz) e no Twitter (@folhaz)
Discussão sobre isso post