Se aprovado até outubro, o novo Código Eleitoral mudará a composição da Câmara de Aparecida de Goiânia.
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A proposta aprovada nesta 4ª feira (20) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal prevê que 20% das vagas do Poder Legislativo sejam reservadas para mulheres.
Na prática, isso significa que a Câmara de Aparecida, que hoje tem apenas 1 vereadora eleita (Camila Rosa, União Brasil) passaria a ter pelo menos 5 parlamentares mulheres a partir da próxima legislatura.

Como ficaria em Aparecida
- Câmara Municipal: 25 vagas
- Mínimo de mulheres: 5
- Situação atual (2024): apenas 1 mulher eleita

Se a regra estivesse em vigor, Aparecida não poderia repetir a situação de 2024, quando apenas Camila Rosa garantiu cadeira.
Regras também valem para outros parlamentos
O novo Código Eleitoral prevê a mesma reserva em todas as eleições legislativas:
- Câmara dos Deputados
- Assembleias Legislativas
- Câmara Legislativa do DF
- Câmaras Municipais

Exemplo em Goiás
Composição mínima de mulheres em cada parlamento goiano:
Número mínimo de vagas femininas
- Câmara dos Deputados (GO – 17 vagas): 3
- Assembleia Legislativa de Goiás (41 vagas): 8
- Câmara de Goiânia (37 vagas): 7
- Câmara de Aparecida (25 vagas): 5

Comparativo com a realidade atual
- Câmara dos Deputados (GO): já cumpre a regra, com 6 deputadas federais (mínimo seria 3).
- Assembleia Legislativa (Alego): precisaria de 8, mas só tem 4 deputadas estaduais.
- Câmara de Goiânia: deveria ter 7, mas tem apenas 5 vereadoras.
- Câmara de Aparecida: precisaria ter 5, mas conta apenas com 1 vereadora.
Como será feita a divisão
A reserva seguirá o atual sistema eleitoral, com adaptações:
Quociente Eleitoral
-
Divide os votos válidos pelo número de vagas.
1ª fase – Quociente Partidário
- Divide os votos do partido pelo quociente eleitoral.
- O resultado indica quantos parlamentares cada legenda terá.
- Só podem ser eleitos os mais votados do partido que tenham ao menos 10% do quociente eleitoral.
2ª fase – Sobras partidárias
- Caso sobrem vagas, elas são redistribuídas entre os partidos.
- Apenas homens com 20% e mulheres com 10% podem concorrer nessa fase.
3ª fase – Sobras das sobras
-
Se ainda restarem vagas, todos os partidos podem disputar, pelo mesmo critério.
Substituição de candidatos
Se ao final não for atingida a cota mínima de 20% de mulheres:
- Será permitido inverter a ordem de eleitos na fase das sobras, priorizando mulheres.
- Exemplo: um homem eleito com 20% pode ser substituído por uma mulher com 10% dos votos da mesma legenda.
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