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3 novas leis da covid-19 são sancionadas em Aparecida

13, maio, 2021
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Avenida Rio Verde, Aparecida | Calendário de pagamento do IPVA 2020 em Goiás é divulgado | Foto: Folha Z

Avenida Rio Verde, Aparecida | Calendário de pagamento do IPVA 2020 em Goiás é divulgado | Foto: Folha Z

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O prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha (MDB) sancionou 3 novas leis relacionadas à covid-19 nesta 5ª feira (13).

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Confira cada uma delas:

Nº 3.607

Institui o Programa de atenção à saúde mental das vítimas e familiares das vítimas da covid-19 no Município de Aparecidas.

Segundo a lei, o atendimento às vítimas sobreviventes e familiares de vítimas fatais poderá ser realizado de forma presencial ou à distância, por profissionais médicos (psicólogos ou  psiquiatras) ou equipes multidisciplinares capacitadas da própria Secretaria de Saúde.

Nº 3.608

Define as celebrações religiosas como atividades essenciais enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública e o Estado de Calamidade Pública no Município.

Dessa forma, todas as celebrações religiosas, sem distinção de credo, realizadas em seus respectivos templos ou fora deles, serão consideradas atividades essenciais durante a vigência de situações de emergências.

Como consequência, o exercício e o funcionamento dessas atividades ficará “resguardado” de qualquer medida de enfrentamento à pandemia, devendo apenas respeitar os protocolos de saúde.

Nº 3.609

ANÚNCIO

Dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou municipal de imunização contra a covid-19.

Segundo a lei, podem ser penalizados o agente público responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, além da pessoa imunizada ou seu representante legal.

Os infratores ficarão sujeitos a multa, que será dobrada no caso de o imunizado ser agente público.

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