Portaria do secretário de Planejamento e Regulação Urbana, Jório Rios, especificou como será o escalonamento das feiras livres e especias de Aparecida de Goiânia.
A normativa foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial Eletrônico do Município na 5ª feira (11) e dá regulamentação à Portaria 036/2020, da Secretaria de Saúde, que autorizou a retomada das atividades.
Trata-se de uma norma específica, visto que as feiras foram excluídas do escalonamento regional por macrozonas em vigor na cidade desde a última 2ª feira (8).
De acordo com o texto, as feiras funcionarão em regime de alternância semanal entre as filas pares e ímpares, conforme o Cadastro de Feirantes na Secretaria, “visando a contenção da disseminação do coronavírus”.
Assim, no próximo domingo (14), estarão liberados todos os produtos e montadores das filas pares.
Uma semana depois será a vez dos feirantes doe números ímpares e assim sucessivamente, enquanto durar o estado de calamidade da saúde em e virtude da pandemia da covid-19.
Penalidades
Ainda segundo a portaria, “é vedada troca, empréstimo ou locação de ponto, sob pena de apreensão e perda do ponto”.
Além disso, somente feirantes regularmente inscritos no Cadastro de Contribuinte do Município poderão atuar.
O descumprimento das medidas acarretará:
- a apreensão da mercadoria;
- interdição cautelar, com a perda imediata da autorização;
- cassação das licenças municipais;
- e multa de R$ 579,60.
Confira a íntegra da portaria:
“Art. 1º Ficam liberadas as Feiras Livres e Especiais do Município, as quais funcionarão em regime de alternância semanal entre as filas pares e ímpares, visando a contenção da disseminação do Coronavírus.
Art. 2º A partir de 07/06/2020 (domingo) estarão liberados todos os produtos e montadores que fazem parte da(s) fila(s) ímpar(es). No domingo da semana seguinte, ou seja, 14/06, estarão liberados todos os produtos e montadores da(s) fila(s) par(es) e, assim, sucessivamente, enquanto vigorar a Portaria nº 036/2020- GAB/SMS.
Art. 3º É vedada troca, empréstimo ou locação de ponto, sob pena de apreensão e perda do ponto.
Art. 4º Para fins de fiscalização será observado o Cadastro de Contribuinte do Município e somente os feirantes em situação cadastral regular poderão realizar as feiras.
Art. 5º Os feirantes não cadastrados ou com cadastro irregular deverão procurar a Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana para legalizar sua situação cadastral antes comparecer nas feiras.
Art. 6º O descumprimento desta Portaria acarretará:
I – a apreensão da mercadoria;
II – interdição cautelar, com a perda imediata da autorização prevista no inciso I do art. 2º da Portaria nº 028/20, publicada no DOE de 24/04/20.
III – cassação das licenças municipais;
e, IV – multa no valor de 180 (cento e oitenta) Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs).
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de junho de 2020.
Gabinete do Secretário de Planejamento e Regulação Urbana, 11 de junho de 2020.
Jório Coelho Rios Secretário de Planejamento e Regulação Urbana”
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