A prefeita de Araguapaz, Márcia Bernardino de Souza Rezende, foi afastada do cargo por 180 dias por improbidade administrativa.
A decisão da juíza Marianna de Queiroz Gomes, da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Mozarlândia, acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
Segundo ação civil pública proposta pelo órgão ministerial da cidade, a prefeita era peça apenas “figurativa”, pois quem de fato administrava a cidade era seu marido e ex-prefeito, José Segundo Rezende Júnior.
Com isso, ele também foi proibido de adentrar as dependências da prefeitura e a magistrada determinou ainda o bloqueio dos bens móveis e veículos em nome do casal.
O Folha Z tentou entrar em contato com a Prefeitura de Araguapaz, mas não obteve resposta. No entanto, o espaço está aberto para ouvir a prefeita e o ex-prefeito da cidade.
Denúncia
De acordo com denúncia do Ministério Público, Márcia Bernardino de Souza Rezende, mulher de José Segundo Rezende, foi eleita nas últimas eleições municipais, tendo assumido o cargo de prefeita da cidade, em 1º de janeiro de 2017.
Desde então, surgiram diversas denúncias no sentido de que a prefeita eleita não tem exercido efetivamente o cargo que lhe foi confiado pela população de Araguapaz, sendo que quem exerceria na prática o cargo seria José Segundo.
Na peça acusatória, o Ministério Público revelou ainda que o ex-prefeito vem praticando atos de gestão da própria prefeitura, tendo sido, inclusive, nomeado por meio dos Decretos Municipais de nº 3631/16 e 3658/16 para compor a Comissão de Transição do Governo de Araguapaz.
Além disso, ele teria participado de vários eventos oficiais representando a própria prefeitura, o que configura a usurpação da função pública delegada à sua mulher.
Diante disso, o MPGO postulou pela concessão de medida liminar para determinar o afastamento de Márcia Bernardino de Souza Rezende do cargo de prefeita de Araguapaz e de José Segundo Rezende da sede da Prefeitura da cidade, autorizando que ele apenas acesse os espaços destinados a qualquer cidadão, conforme prevê os artigos 297 e 139 do Código de Processo Civil.
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Conforme o MPGO, José Segundo Rezende Júnior já havia sido condenado pelo crime de ato de improbidade administrativa, em razão dele ter efetuado a doação de lotes públicos, no período compreendido entre os anos de 2001 e 2008. Além disso, ele teve suspenso os direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de dez vezes do valor da última remuneração recebida enquanto prefeito.
Diante disso, a promotoria pediu a indisponibilidade dos bens dos requeridos, na proporção necessária para resguardar o pagamento da futura multa civil dele, fixada em dez vezes o salário destes, bem como solicitou que ambos efetuem o pagamento de R$ 50 mil, referente ao ressarcimento ao erário, em virtude dos danos morais causados aos moradores da cidade.
Ainda, no mérito, pugnou pela procedência do pedido para condenar os requeridos por ato de improbidade administrativa, bem como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
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