O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) vai julgar, na próxima 5ª (11), os embargos de declaração apresentados pela defesa do vereador Cristiano Zói.
Ele responde a um processo na Justiça Eleitoral que pode resultar na perda do mandato por Aparecida de Goiânia.
O 1º suplente, Diogo Tufão, acusa o partido Avante, sigla de Zói, de ter desrespeitado a cota de gênero nas eleições do ano passado.

Segundo a denúncia, a candidatura de Ruth de Jesus teria servido apenas para cumprir a exigência legal.
O processo aponta que ela não fez campanha, obteve apenas 10 votos e ainda apoiou outra candidatura.
Para a Justiça Eleitoral, esse tipo de prática configura fraude à cota de gênero.
Um trecho do processo destaca:
“A questão em discussão consiste em verificar a existência ou não de fraude à cota de gênero por parte do Partido Avante de Aparecida de Goiânia/GO, que teria incluído a candidatura fictícia de Rute de Jesus Santos Ribeiro para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pelo artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.”
Defesa de Cristiano Zói
Em entrevista à Folha Z, nesta 3ª (9), o vereador negou qualquer irregularidade:
“Não cometi erro algum para ser condenado — nem na campanha, nem no mandato.”
Ele acrescentou:
“Não se pode silenciar 2.169 pessoas, nem condenar toda a população de Aparecida retirando de cena um vereador que tem se dedicado incansavelmente para contribuir com o crescimento da nossa cidade.”
Embargos de declaração
Os embargos de declaração são recursos usados para corrigir vícios (erros) em decisões judiciais, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
A defesa de Zói afirma que houve “omissão quanto à possibilidade de juntada de novos documentos em sede de embargos de declaração, o que caracteriza cerceamento do direito de defesa”.
Os advogados também apontam “obscuridade quanto à ata de julgamento do acórdão embargado, já que não constaria de forma fidedigna a intensa dinâmica dos fatos”.
Outro ponto levantado foi a ausência de “intimação” para que o partido Avante pudesse “readequar a chapa de vereadores aos percentuais da cota de gênero”.
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