Guardas civis de Aparecida de Goiânia estão insatisfeitos com a remuneração da categoria na cidade.
De acordo com o presidente da Associação Municipal de Proteção aos Inspetores e Guardas Civis, Wanderley Amâncio, cálculo das verbas e pagamento de retroativos estão entre as principais demandas.
Em conversa com o Folha Z, o líder classista não poupou críticas ao prefeito Gustavo Mendanha.
“É uma das piores gestões em relação à guarda em Aparecida de todos os tempos”, afirmou.
Segundo ele, a categoria tem dificuldade de acesso à prefeitura e ainda não conseguiu uma audiência na Secretaria de Finanças.
Demandas
As demandas da associação que representa os guardas aparecidenses são, principalmente, 3.
A primeira trata do pagamento retroativo do plano de cargos e salários da GCM.
A segunda é a respeito do cálculo de horas extras. Segundo Amâncio, ele deveria ser feito sobre todas as verbas de natureza permanente do servidor, e não apenas do salário-base, como tem sido feito.
Por fim, a terceira reclamação é sobre o pagamento de excedente de carga horária, que foi interrompido pela prefeitura.
“A guarda quer ser polícia, ou pelo menos equiparada à SMTA, em condições de trabalho”, resumiu o presidente da Associação de Inspetores e Guardas Civis.
Prefeitura
O Folha Z entrou em contato com a Prefeitura de Aparecida para esclarecer essas questões.
Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) afirmou que os guardas não têm direito a horas extras, em função do reordenamento das escalas de trabalho.
Apontou também que “não existe excedente de carga horária a ser pago”, devido ao regime de plantões adotado.
Além disso, a Sefaz afirmou que aguarda avaliação jurídica para averiguar a legalidade do pagamento do retroativo do plano de carreira.
Confira a íntegra do texto:
“A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, em atendimento a ofício enviado pela Secretaria de Mobilidade e Defesa Social em julho deste ano solicitando o pagamento do retroativo de 5 anos do plano de carreira dos servidores da Guarda Civil Municipal, a pasta solicitou uma avaliação jurídica para averiguar a legalidade desse pagamento.
Em relação ao cálculo da hora-extra, a pasta esclarece que, conforme o acordo vigente selado com a categoria, os agentes não mais fazem jus ao recebimento das horas-extras, em função do reordenamento das escalas de trabalho.
Sobre o pagamento do excedente de carga horária, a Sefaz explica, fundamentada em parecer da Procuradoria Geral do município, que a carga horária mensal estipulada para os agentes da GCM é de 200 horas. Considerando 15 plantões mensais de 12 horas cada, a carga horária cumprida dentro do mês permanece abaixo das 200 horas. Por isso, a administração entende que não existe excedente de carga horária a ser pago.
Por fim, a Secretaria da Fazenda reafirma que está aberta ao diálogo com a categoria, inclusive disponibilizando sua agenda para marcação de audiência com representantes da classe.”
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