STF revoga trabalho externo de condenados do mensalão

GuilhermePolítica24, maio, 2014

Bispo Rodrigues foi um dos que teve o benefício do trabalho externo revogado
Bispo Rodrigues foi um dos que teve o benefício do trabalho externo revogado

Bispo Rodrigues foi um dos que teve o benefício do trabalho externo revogado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou na última quinta-feira, 22, o benefício de trabalho externo de mais quatro condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O presidente cassou o benefício dos ex-deputados Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Pedro Corrêa e do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Barbosa entendeu que eles não podem trabalhar fora do presídio por não terem cumprido um sexto da pena.

Com o mesmo argumento, Barbosa revogou os benefícios do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que não chegou a receber autorização para trabalhar.

(Agência Brasil)

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