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TSE rejeita criação de partido de Marina Silva nas eleições de 2014

04, outubro, 2013
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Foto: Divulgação

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Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou registro ao partido Rede Sustentabilidade, fundado pela ex-senadora Marina Silva. Os ministros entenderam que a legenda não conseguiu o mínimo de 492 mil assinaturas de apoiadores exigido pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, o partido não poderá participar das eleições do ano que vem. O prazo final para registro de partidos termina sábado (5).

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Os ministros João Otávio de Noronha, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Marco Aurélio e a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, seguiram o voto da relatora do processo, ministra Laurita Vaz. A relatora entendeu que não é possível validar no TSE as 95 mil assinaturas que foram invalidadas pelos cartórios eleitorais.

Voto a favor

Gilmar Mendes foi o único voto a favor da concessão do registro ao partido. O ministro disse que alguns cartórios eleitorais não fizeram trabalho adequado na validação das assinaturas. Mendes defendeu a informatização do processo de coleta das assinaturas para evitar os problemas com a invalidação de assinaturas sem justificativas.

ANÚNCIO

“Estamos em um dos mais modernos dos tribunais, que tem a urna eletrônica. Estamos contando uma história que nos enche de constrangimento. Vamos atualizar a Justiça Eleitoral”, declarou.

A presidenta do TSE rebateu as críticas à Justiça Eleitoral feitas pelo ministro Gilmar Mendes. Cármen Lúcia disse que não vota com constrangimento e defendeu o trabalho dos servidores. “Os cartórios têm dado testemunho de trabalho, que autuaram com a rapidez necessária. Se houve pendência, não foi pela inércia. Acredito no trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral”, ressaltou.

Defesa

O advogado do partido, Torquato Jardim, disse que a Rede conseguiu mais de 900 mil assinaturas e que houve diversas irregularidades cometidas pelos cartórios eleitorais, responsáveis pela validação das assinaturas dos apoiadores. Jardim citou a anulação de 95 mil assinaturas sem justificativa e a falta de cumprimento do prazo de 15 dias para que os cartórios certificassem os apoiamentos. ˜É inadmissível que possa o Estado restringir o direito fundamental [criação de partido político] em razão da má gestão”, argumentou.

Com informações da Agência Brasil

 

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