Caiado isenta motos do IPVA e revoga taxação de aeronaves e embarcações
Motocicletas na via | Foto: Divulgação / Senado

Caiado isenta motos do IPVA e revoga taxação de aeronaves e embarcações

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), apresentou projeto de lei que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários de motocicletas, ciclomotores, triciclos e motonetas com mais de 6 anos de fabricação e até 150 cilindradas.

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Essa isenção abrange diversos modelos populares, como:

  • Honda Biz 125:
  • Yamaha Factor 125:
  • Yamaha Fazer 150:
  • Suzuki Yes 125:
  • Honda Pop 100:

A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) nesta 2ª feira (17) e inclui modificações no Código Tributário do Estado (CTE).

Fim da taxação para barcos e aeronaves

O projeto também revoga a cobrança do IPVA para barcos, lanchas e aeronaves, tributo aprovado no final de 2024.

A alíquota estabelecida pela Lei 23.173 era de 3,75% e começaria a ser cobrada em abril.

No entanto, Caiado propõe extinguir essa taxação antes mesmo de sua implementação.

Segundo o governador, a revogação se justifica pela necessidade de regulamentação nacional para garantir segurança jurídica e evitar distorções no imposto.

“O prazo de 90 dias para implementar a arrecadação e a fiscalização do IPVA sobre esses veículos é insuficiente, considerando a necessidade de cadastros específicos e de integração com órgãos federais”, argumentou.

Governador Ronaldo Caiado durante entrevista | Foto: divulgação

Isenção para entidades religiosas e serviços postais

Outro ponto do projeto prevê a revogação do trecho que isentava do IPVA entidades religiosas, templos de qualquer culto, organizações assistenciais e beneficentes, além de empresas públicas prestadoras de serviço postal.

No entanto, apesar da revogação do dispositivo legal, Caiado garantiu que esses grupos continuarão isentos do imposto.

A nova proposta altera o artigo 95 do Código Tributário Estadual, mas mantém o benefício fiscal para essas entidades.


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