
De acordo com a advogada Marina Morais, especialista em direito eleitoral, a fusão entre partidos é considerada justa causa para parlamentares trocarem de legenda sem perder o mandato.
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Isso significa que deputados e vereadores filiados ao PSDB e ao Podemos poderão se desfiliar antes da próxima “janela partidária”, desde que a união das siglas seja aprovada pelos diretórios e homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A fusão é considerada justa causa”, afirma Marina.
Ela destaca que, nos casos de incorporação, quando um partido é absorvido por outro, a situação pode variar.
“É justa causa para o filiado ao partido incorporado. Já para o incorporador, considero arriscado sair sem autorização judicial prévia”, alerta.
A especialista ainda reforça que a desfiliação precisa ocorrer logo após a fusão:
“Se o partido se funde agora e a pessoa só pede para sair muito tempo depois, a Justiça Eleitoral pode não reconhecer o pedido”.
Atualmente, PSDB e Podemos estão em processo de fusão.
Juntas, as legendas somam 10 parlamentares em Goiás e nas Câmaras de Goiânia e de Aparecida que poderão trocar de partido com base nessa brecha jurídica. São eles:
Câmara de Goiânia
Aava Santiago (PSDB)
Tião Peixoto (PSDB)
Leia Klébia (Podemos)
Câmara de Aparecida de Goiânia
Professor Clusemar (Podemos)
Lipe Gomes (PSDB)
Assembleia Legislativa de Goiás (Alego)
Henrique Cesar (Podemos)
Gustavo Sebba (PSDB) – presidente do PSDB Goiás
Dr. José Machado (PSDB)
Câmara dos Deputados
Glaustin da Fokus (Podemos) – presidente do Podemos Goiás
Lêda Borges (PSDB)
A “janela partidária” oficial será aberta apenas em 2026 para os deputados e em 2028 para os vereadores eleitos em 2024.
Mas, com a fusão aprovada, esses parlamentares já poderão trocar de sigla com respaldo jurídico.
Já a federação entre União Brasil e Progressistas, batizada de “União Progressistas”, não abre a mesma brecha.
Segundo Marina Morais, esse tipo de união não configura justa causa, conforme já decidiu o TSE.
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