“Não cometi erro algum para ser condenado, nem na campanha, nem no mandato”, disse o vereador à Folha Z (Foto: Marcelo Silva/arquivo)

Processo que pode cassar mandato de Cristiano Zói ganha novo capítulo nesta 5ª

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) vai julgar, na próxima 5ª (11), os embargos de declaração apresentados pela defesa do vereador Cristiano Zói.

Ele responde a um processo na Justiça Eleitoral que pode resultar na perda do mandato por Aparecida de Goiânia.

O 1º suplente, Diogo Tufão, acusa o partido Avante, sigla de Zói, de ter desrespeitado a cota de gênero nas eleições do ano passado.

Julgamento de Cristiano Zoi é adiado por falta de quórum no TRE-GO

Diogo Tufão | Foto: Reprodução

Segundo a denúncia, a candidatura de Ruth de Jesus teria servido apenas para cumprir a exigência legal.

O processo aponta que ela não fez campanha, obteve apenas 10 votos e ainda apoiou outra candidatura.

Para a Justiça Eleitoral, esse tipo de prática configura fraude à cota de gênero.

Um trecho do processo destaca:

“A questão em discussão consiste em verificar a existência ou não de fraude à cota de gênero por parte do Partido Avante de Aparecida de Goiânia/GO, que teria incluído a candidatura fictícia de Rute de Jesus Santos Ribeiro para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pelo artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.”

Defesa de Cristiano Zói

Em entrevista à Folha Z, nesta 3ª (9), o vereador negou qualquer irregularidade:

“Não cometi erro algum para ser condenado — nem na campanha, nem no mandato.”

Ele acrescentou:

“Não se pode silenciar 2.169 pessoas, nem condenar toda a população de Aparecida retirando de cena um vereador que tem se dedicado incansavelmente para contribuir com o crescimento da nossa cidade.”

Embargos de declaração

Os embargos de declaração são recursos usados para corrigir vícios (erros) em decisões judiciais, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

A defesa de Zói afirma que houve “omissão quanto à possibilidade de juntada de novos documentos em sede de embargos de declaração, o que caracteriza cerceamento do direito de defesa”.

Os advogados também apontam “obscuridade quanto à ata de julgamento do acórdão embargado, já que não constaria de forma fidedigna a intensa dinâmica dos fatos”.

Outro ponto levantado foi a ausência de “intimação” para que o partido Avante pudesse “readequar a chapa de vereadores aos percentuais da cota de gênero”.


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