A Anapolina deverá indenizar em R$ 3 mil o jogador Felipe Baiano por danos morais devido ao atraso de salários durante o período em que o atleta atuou no clube.
O despacho foi expedido pela Terceira Turma de julgamento do Terminal Regional do Trabalho de Goiás, (TRT-GO), em decisão unânime entre os desembargadores em sessão do dia 4 de abril.
A reportagem apurou que nem defesa nem acusado irão recorrer da decisão.
Representante do jogador na ação, o advogado Rodrigo Menezes disse em entrevista ao Folha Z que o valor foi abaixo do esperado, tendoo em vista que o salário no contrato firmado de quatro anos era de R$ 9 mil.
No entanto, Felipe foi demitido um ano e meio depois. A defesa solicitou ainda na ação o pagamento dos salários restantes acordado no contrato, mas o jogador entrou em consenso com a Anapolina por ser transferido, à época, para o Anápolis Futebol Clube.
Atualmente, Felipe joga no Tombense, clube de Minas Gerais.
Segundo o advogado, o jogador chegou a trabalhar sem carteira assinada para a Anapolina entre fevereiro de 2014 e setembro de 2015. Seu último salário estava atrasado em dois meses.
Além da indenização, o clube terá que pagar as verbas rescisórias pendentes e registrar vínculo empregatício na carteira de trabalho (CTPS) do jogador durante o período em que jogou no clube sem contrato assinado.
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Defesa recorreu
A ação se sobrepõe à sentença da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis, que havia indeferido o pedido de indenização da defesa do jogador na ordem de R$ 30 mil por danos morais.
Na sentença, o 3ª VT de Anápolis não considerou que atraso de pagamento fosse enquadrado como dano moral, “na medida em que isso lhe acarreta, no máximo, transtorno, aborrecimento e indignação, mas não chega a humilhá-lo ou constrangê-lo”, proferiu, na decisão, a Justiça.
No entanto, o relator do processo no TRT-GO, desembargador Elvecio Moura, interpretou que houve dano moral.
“O atraso reiterado de salários afronta o princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador, sobretudo porque impede o reclamante de cumprir suas obrigações financeiras mensais com alimentação, moradia, higiene, transporte, saúde”, argumentou.
Danos morais
Para o advogado, a ação movida visando categorizar atraso de salário como dano moral é um ponto fora da curva.
“Temos várias ações de jogadores com salários atrasados. Isso é bastante comum. O que diferencia o caso do Felipe Baiano é que ele conseguiu ajuizar indenização”, disse.
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