O goleiro do Palmeiras, Fernando Prass, pode ser punido por 720 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ter declarado na última quarta-feira, 26, que já recebeu “mala branca”, incentivo financeiro para vencer.
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De acordo com o Procurador do STJD, Paulo Schimitt, Fernando Prass pode ser punido pelo artigo 238 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que condena receber ou solicitar vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva.
A pena prevista no artigo é de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 360 a 720 dias.
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