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Veja o limite de gastos para candidatos a prefeito e vereador em Aparecida

03, setembro, 2020
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Foto: Nelson Jr. / TSE

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Foto: Nelson Jr. / TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos para candidatos a prefeito e vereador em todo o Brasil, incluindo Aparecida e capital.

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Segundo o TSE, o teto deverá ser respeitado por todas as campanhas nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

ANÚNCIO

Segundo a legislação, o limite deve equivaler ao valor máximo para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado por índices de correção.

Aparecida

De acordo com o TSE, um candidato a vereador em Aparecida poderá gastar, no máximo, R$ 333.709,86 em 2020.

Já os candidatos a prefeito terão um teto de R$ 5.454.813,71 para o 1º turno e R$ 2.181.925,48 para o 2º.

Goiânia

Para a capital, o tribunal determinou o teto de R$ 591.983,46 para vereadores.

Para campanhas majoritárias, o limite é de R$ 6.474.133,61 (1º turno) e R$ 2.589.653,44 (2º turno).

Tabela completa dos limites de gastos de campanha para as Eleições 2020 por município

Multa para quem desrespeitar o limite de gastos

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

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