No julgamento da chapa Dilma/Temer da sexta feira, dia 9 de junho, o Superior Tribunal Eleitoral (STE) não inocentou os acusados, mas considerou que não havia documentos que comprovassem as acusações que levaram o PSDB entrar na justiça solicitando a cassação da chapa. O relator da matéria ministro Herman Benjamim havia relatado pela cassação, mas seu pedido foi derrotado por 4 votos a 3 e levando em consideração o que estabelece a lei, o STE praticou a justiça.
A chapa foi acusada de abuso do poder econômico usando para isso, dinheiro doado para a campanha pela Construtora Odebrecht. Esse dinheiro teria origem nos cofres da estatal Petrobrás, ou seja, saiu dos cofres públicos. De acordo com a acusação o esquema funcionou assim: O dinheiro foi retirado dos cofres da Petrobrás em forma de superfaturamento em obras entregues para a Odebrecht, via licitação fraudulenta. No período da campanha esse dinheiro voltou em forma de doação ilegal (propina) para a chapa Dilma/Temer. Foi isso que a procuradoria relatou no processo e foi nisso que o relator, ministro Herman Benjami alicerçou o pedido para a cassação.
Tanto o MP, quanto o relator tomaram como base as delações premiadas da Odebrecht para indicar a cassação, mas essas não foram admitidas pelo STE como provas, por falta de documentos que mostrassem as verdades do que foi dito. O princípio do contraditório previsto na lei, estabelece que as acusações são peças frias, ou seja, não têm função determinante. Para determinar a punição, a lei exige que a acusação seja comprovada documentalmente. Os indícios são fortes, mas sem documentos, apenas criam a dúvida e na dúvida a lei dá a razão ao réu já que pela lei “o ônus da prova é de quem acusa”.
Os quatro ministros que votaram contra a cassação (Napoleão Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira Carvalho e Gilmar Mendes) fundamentaram que sem prova não há possibilidade de condenação. Os três que votaram a favor (Herman Benjamim, Luiz Fux e Rosa Weber) acharam que a crise política vivida pelo País, à impopularidade do presidente da República e as evidências da origem do dinheiro que sustentou o que foi chamado no processo de abuso do poder econômico na campanha, eram suficiente para a condenação. Aquilo que já foi argumentado atrás mostra que não é assim. Chamou atenção a firmeza de argumentos na justificativa do voto do presidente do STE, ministro Gilmar Mendes. Com palavras dignas de uma corte, ele explicou o tamanho da irresponsabilidade de tirar do cargo o presidente da República em função de evidencias.
Mostrou que o Brasil não pode ceder à pressão das ideologias e tão pouco dos interesses partidários, numa mensagem direta ao PT e aos defensores de eleições diretas imediatas, contrariando o que prevê a Constituição, apenas para viabilizar a candidatura do ex-presidente Lula, que pode ser condenado, perdendo a oportunidade de disputar a eleição do ano que vem. Cassar Temer é o primeiro passo para atender essa ambição. O que disse Gilmar Mendes é verdade. Quebrar o planejamento da eleição presidencial para 2018, sem saber o que pode acontecer é não saber ao certo para onde ir. O ex-secretário de Estado norte americano, Prêmio Nobel da Paz de 1973, Henry Kissinger disse certa vez: “Se você não sabe para onde ir, todos os caminhos o levarão a lugar nenhum” – O que Kissinger disse também é verdade.
(O Professor Alcides é empresário, político e educador na cidade de Aparecida de Goiânia)
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