Aurélio Mauro Mendes, de Aragarças, Otair Teodoro Leite, de Piranhas, e Delson José dos Santos, de Carmo do Rio Verde, são suspeitos de participação em organização criminosa que atuava na venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras.
Veja na íntegra reportagem publicada no Portal Brasil 247:
Liminares concedidas na sexta-feira (18) pela Justiça em ações cautelares propostas pelo Ministério Público de Goiás afastaram dos cargos três prefeitos suspeitos de envolvimento nas irregularidades investigadas na Operação Tarja Preta. São eles: Aurélio Mauro Mendes, de Aragarças; Otair Teodoro Leite, de Piranhas, e Delson José dos Santos, de Carmo do Rio Verde. As decisões foram proferidas pelos juízes Paulo Afonso de Amorim Filho (no caso de Aragarças e Piranhas) e Cristian Assis (em relação a Carmo do Rio Verde).
As decisões judiciais também determinaram o afastamento dos cargos de outros sete agentes públicos dos três municípios. Em Piranhas, foi afastada a secretária de Saúde, Eliane Lizarda de Oliveira Dias; em Aragarças, o assessor jurídico da prefeitura, Emerson Ferreira Coelho Souza, a pregoeira Daiane Cristina de Oliveira Rohden e a servidora Suelen Freire de Almeida, e em Carmo do Rio Verde, os agentes Celsa Antônia de Oliveira Andrade, Pedro Henrique Santos da Silva e Charlene Couto Chaves Jardim.
Contas bancárias
O bloqueio de valores nas contas bancárias dos réus também foi ordenado pelos juízes nas três liminares. No caso de Aragarças, a quantia a ser bloqueada pelo sistema BacenJud é de R$ 646.031,66; em relação aos réus de Piranhas, o valor é de R$ 50.581,30, e, na ação cautelar de Carmo de Rio Verde, a medida abrange R$ 258.742,71.
Em duas decisões, estão incluídas contas de três das empresas investigadas na operação: a J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda, Pró-Hospital Produtos Hospitalares Ltda – EPP e Única Dental Vendas de Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda – ME. Caso o saldo nas contas seja insuficiente, foram autorizados pelos magistrados o bloqueio de bens móveis e veículos, no caso de Piranhas e Aragarças, e de imóveis e veículos, na liminar de Carmo do Rio Verde.
Outro pedido deferido pelos juízes nos três casos foi a suspensão dos efeitos jurídicos dos contratos celebrados entre os municípios e as empresas, referentes à aquisição de medicamentos e materiais hospitalares.
Medidas Cautelares
As medidas cautelares foram ajuizadas pelos promotores nas comarcas em que há indícios de participação de gestores municipais no esquema criminoso. O afastamento foi pedido em relação aos 11 prefeitos, 10 secretários municipais e cerca de 19 servidores. O requerimento engloba todos os prefeitos detidos na operação, mas inclui pessoas que não foram presas.
As cautelares foram propostas nas comarcas por se tratar de pedidos de natureza cível, relacionados à prática de atos de improbidade administrativa, em relação aos quais não prevalece o foro por prerrogativa de função de que gozam os prefeitos no que diz respeito às questões criminais.
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