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Prefeitura de Goiânia é condenada a pagar exame para aposentado

10, outubro, 2014
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A decisão obrigou a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia (SMS) liberar  em 24 horas o procedimento, sob pena de R$ 1000 por dia caso descumprida

A decisão obrigou a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia (SMS) liberar em 24 horas o procedimento, sob pena de R$ 1000 por dia caso descumprida

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A decisão obrigou a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia (SMS) liberar  em 24 horas o procedimento, sob pena de R$ 1000 por dia caso descumprida
A decisão obrigou a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia (SMS) liberar em 24 horas o procedimento, sob pena de R$ 1000 por dia caso descumprida

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve liminar na 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, que garantiu ao aposentado Armelindo Machado Diniz,  o exame PET CT que custa R$ 2800. A decisão obrigou a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia (SMS) liberar  em 24 horas o procedimento, sob pena de R$ 1000 por dia caso descumprida.

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Armelindo Diniz  é portador Melanoma CID C43 – um tipo de câncer maligno de pele, e foi submetido a cirurgia com linfadenectomia inguinal RNM, para controle da lesão. De acordo com o especialista, o paciente necessita de fazer urgente o exame para auxiliar no diagnóstico da doença.

Falta de condição

ANÚNCIO

Diante da prescrição passada pelo médico e sem condições de pagar o exame, o aposentado procurou a SMS para conseguir a autorização para realizar o procedimento, no entanto, foi informado que em razão do alto custo,  sua liberação demandaria de três a quatro meses. Armelindo Diniz procurou o atendimento jurídico gratuito da DPE-GO, que por meio da Gerência Cível entrou com ação na Justiça.

O advogado da Defensoria, Emerson da Silva Paiva, argumentou no pedido da liminar que ao impor um prazo de três a quatro meses para a realização do procedimento, em se tratando de um diagnóstico de câncer, “seria como se estivesse mandando o impetrante para o corredor da morte”.

Judiciário

O Judiciário acolheu o pedido da DPE-GO ao compartilhar do entendimento de que em casos como estes, a realização do tratamento não pode ser retardada devido a evolução. E determinou a realização do exame em caráter de urgência.

Tags: aposentadocid c43defensoriadpe-goGoiâniapublicasmsvara civel
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