Processo que pode cassar mandato de Cristiano Zói ganha novo capítulo nesta 5ª

Evandro CarlosPolítica09, setembro, 2025

“Não cometi erro algum para ser condenado, nem na campanha, nem no mandato”, disse o vereador à Folha Z (Foto: Marcelo Silva/arquivo)

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) vai julgar, na próxima 5ª (11), os embargos de declaração apresentados pela defesa do vereador Cristiano Zói.

Ele responde a um processo na Justiça Eleitoral que pode resultar na perda do mandato por Aparecida de Goiânia.

O 1º suplente, Diogo Tufão, acusa o partido Avante, sigla de Zói, de ter desrespeitado a cota de gênero nas eleições do ano passado.

Julgamento de Cristiano Zoi é adiado por falta de quórum no TRE-GO

Diogo Tufão | Foto: Reprodução

Segundo a denúncia, a candidatura de Ruth de Jesus teria servido apenas para cumprir a exigência legal.

O processo aponta que ela não fez campanha, obteve apenas 10 votos e ainda apoiou outra candidatura.

Para a Justiça Eleitoral, esse tipo de prática configura fraude à cota de gênero.

Um trecho do processo destaca:

“A questão em discussão consiste em verificar a existência ou não de fraude à cota de gênero por parte do Partido Avante de Aparecida de Goiânia/GO, que teria incluído a candidatura fictícia de Rute de Jesus Santos Ribeiro para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pelo artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.”

Defesa de Cristiano Zói

Em entrevista à Folha Z, nesta 3ª (9), o vereador negou qualquer irregularidade:

“Não cometi erro algum para ser condenado — nem na campanha, nem no mandato.”

Ele acrescentou:

“Não se pode silenciar 2.169 pessoas, nem condenar toda a população de Aparecida retirando de cena um vereador que tem se dedicado incansavelmente para contribuir com o crescimento da nossa cidade.”

Embargos de declaração

Os embargos de declaração são recursos usados para corrigir vícios (erros) em decisões judiciais, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

A defesa de Zói afirma que houve “omissão quanto à possibilidade de juntada de novos documentos em sede de embargos de declaração, o que caracteriza cerceamento do direito de defesa”.

Os advogados também apontam “obscuridade quanto à ata de julgamento do acórdão embargado, já que não constaria de forma fidedigna a intensa dinâmica dos fatos”.

Outro ponto levantado foi a ausência de “intimação” para que o partido Avante pudesse “readequar a chapa de vereadores aos percentuais da cota de gênero”.


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