Câmara é notificada e Diogo Tufão será empossado vereador de Aparecida
Câmara é notificada e Diogo Tufão será empossado vereador de Aparecida | Foto: Rodrigo Augusto - Folha Z

Câmara é notificada e Diogo Tufão será empossado vereador de Aparecida

A Câmara de Aparecida de Goiânia foi oficialmente notificada pela Justiça Eleitoral sobre a decisão que determina a posse de Diogo Tufão (PSD) como novo vereador do município.

A notificação chegou ao Legislativo na tarde desta 3ª feira (11), conforme apuração da Folha Z.

A medida foi tomada após a retotalização dos votos realizada pelo Cartório da 119ª Zona Eleitoral de Aparecida na última 6ª feira (7), em cumprimento à decisão que cassou a chapa do Avante por descumprimento da cota de gênero nas Eleições 2024.

Com a anulação dos votos do Avante, o quociente eleitoral foi recalculado, resultando na redistribuição das vagas e na ascensão de Diogo Tufão ao cargo.

Nas eleições municipais de 2024, Tufão recebeu 1.757 votos.

Câmara é notificada e Diogo Tufão será empossado vereador de Aparecida

Cristiano Zoi perde mandato após cassação da chapa do Avante | Foto: Marcelo Silva

Cristiano Zoi

Ele assumirá a vaga do vereador Cristiano Zoi (Avante), que perdeu o mandato após a cassação da chapa do partido.

A data da posse ainda será definida pelo presidente da Câmara, vereador Gilsão Meu Povo (MDB).

Oficialmente, o Legislativo não divulgou a data, mas, segundo fontes ouvidas pela Folha Z, a cerimônia deve ocorrer na 2ª feira (17), em Sessão Extraordinária, ou na 3ª feira (18), durante Sessão Ordinária, conforme o regimento interno da Casa.

Câmara é notificada e Diogo Tufão será empossado vereador de Aparecida

Gilsão Meu Povo vai marcar data da posse de Diogo Tufão | Foto: Marcelo Silva

Cota de gênero

De acordo com a legislação eleitoral brasileira, os partidos políticos são obrigados a respeitar a cota mínima de 30% e máxima de 70% de candidaturas por gênero (masculino ou feminino) nas eleições proporcionais, regra prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O descumprimento dessa norma pode resultar na cassação da chapa partidária e na anulação dos votos recebidos pelo partido, impactando diretamente a distribuição das vagas no Legislativo.

 


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