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Lei autoriza ampliação do prazo de contratos temporários para até 5 anos em Aparecida

Medida, segundo a lei, busca evitar a interrupção de serviços essenciais, especialmente nas áreas de educação e saúde

27, fevereiro, 2026
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Contratos temporários Aparecida de Goiânia

Lei autoriza ampliação de prazo de contratos temporários para até 5 anos em Aparecida | Reprodução

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Já está em vigor em Aparecida de Goiânia a lei que amplia o prazo de duração dos contratos de servidores temporários, permitindo que eles cheguem a até 5 anos.

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ANÚNCIO

A renovação não será automática; a gestão poderá optar pela prorrogação conforme a necessidade.

Aprovada pela Câmara Municipal, a proposta autoriza órgãos da administração pública municipal a manter contratos temporários por mais 2 anos, além do período inicial.

A proposta foi apresentada no Pode Legislativo pelo vereador Tatá Teixeira (UB).

Contratos temporários Aparecida de Goiânia
Vereador Tatá Teixeira é autor do projeto aproovado na Câmara de Vereadores de Aparecida | Foto: Rodrigo Augusto/Folha Z)

O texto estabelece que as contratações terão duração de até 3 anos, podendo ser prorrogadas até o limite total de 5 anos, conforme a necessidade da administração pública.

Para isso, a legislação prevê que devem ser consideradas situações temporárias e de excepcional interesse público, como a falta de profissionais efetivos que possa comprometer a prestação de serviços à população.

JUSTIFICATIVA

A justificativa é que a ampliação do prazo busca evitar a interrupção de serviços essenciais, especialmente nas áreas de educação e saúde, onde a falta de profissionais pode afetar o atendimento.

contratos temporários Aparecida de Goiânia
Ampliação do prazo dos contratos temporários busca evitar interrupções em serviços essenciais, principalmente nas áreas de educação e saúde | Foto: Reprodução/Arquivo

NOVOS PROCESSOS SELETIVOS

A lei também define que professores e profissionais da saúde com contratos temporários poderão participar de novos processos seletivos sem a necessidade de cumprir intervalo mínimo entre um contrato e outro.

Contudo, para garantir igualdade de condições, o candidato deverá passar novamente pelo processo seletivo e, se aprovado, ser lotado em outra unidade.

A lei já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial do Município nesta 5ª feira (26) com data retroativa de 4ª (25).


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