Henrique Alves propõe licença de vereador para assumir mandato de deputado; juristas apontam inconstitucionalidade

Henrique Alves | Câmara Goiânia

Advogados eleitorais com experiências no TSE e TRE apontam incompatibilidades


O vereador e 1º secretário da Câmara de Goiânia, Henrique Alves (MDB), quer alterar o Regimento Interno da Câmara para autorizar que os vereadores se licenciem do mandato para assumirem cargos de deputado estadual ou federal.

Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!

O projeto foi protocolado no sistema da Câmara Municipal nesta 4ª feira (13).

O texto proposto pelo emedebista inclui os artigos 51-A, 51-B, 51-C, 51-D, que regulentamo os pedidos de licença dos parlamentares em mandato.

A normativa da Casa prevê apenas a convocação do suplente no caso de vaga, de licença por prazo superior a cento e vinte (120) dias ou investidura nos cargos do primeiro-escalão da Gestão Municipal.

“Estamos propondo a alteração para que o vereador possa ficar o tempo necessário como deputado e, posteriormente, possa retornar à Câmara de Goiânia”, afirmou.

Henrique Neves e Luciano Hanna | Foto: Reprodução

Inconsitucional

Conforme consulta feita pela Folha Z junto aos advogados eleitoralistas, Luciano Hanna (ex-juiz no Tribunal Regional Eleitoral) e Henrique Neves (ex-ministro no Tribunal Superior Eleitoral), a alteração é inconstitucional.

Neves cita incompatibilidades tanto no Art. 13 da Constituição Estadual quanto nos Artigos 54 e 56 da Constituição Federal.

As normas prevêm que, desde a posse os parlamentares não podem “ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo” e regulamenta apenas a convocação do suplente em casos específicos.

O advogado cita os casos em que os parlamentares assumem ministérios, secretarias de estado, ou por motivos de saúde e de licenças de caráter especial, superiores a 120 dias.

Hanna afirma que, caso a reforma do Regimento Interno seja aprovada, o vereador enfrentará restrições e não poderá receber o diploma.

“Não há previsão de duas diplomações a cargos distintos. Para assumir um cargo, precisa renunciar do outro”, acrescentou o ex-magistrado.


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