O que diferencia Alckmin de Coronel Cláudia na lei eleitoral?

Coronel Claudia e Geraldo Alckmin | Foto: Reprodução

Os 2 vices vivem cenários distintos na eleição deste ano; entenda o que diz a legislação


O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), assumiu novamente o Palácio do Planalto durante viagem do presidente Lula (PT) à França, para participar da Cúpula do G7.

Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!

É a 3ª vez que o socialista assume o Governo Federal após o prazo de desincompatibilizações, encerrado no dia 4 de junho.

Alckmin deixou o Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para disponibilizar seu nome para a corrida eleitoral no estado de São Paulo, onde foi governador por 4x.

Ele, porém, já foi anunciado como pré-candidato a reeleição na chapa de Lula, o que não há impedimento.

A informação foi confirmada pela Folha Z com advogados eleitoralistas e com o presidente da Fundação João Mangabeira, Carlos Siqueira, que também é ex-presidente do PSB.

Segundo o socialista, o vice não poderia exercer a presidência, mesmo que provisoriamente, se apresentasse para a corrida para o Senado Federal.

“O que não aconteceu. O presidente Lula já anunciou que terá o mesmo companheiro de chapa”, disse Siqueira.

O vice-presidente da República assumiu o Palácio durante nova viagem internacional de Lula | Foto: Ricardo Stuckert

Coronel Claudia

O caso lembra o da vice-prefeita, Coronel Cláudia (Avante), que também assumiu a prefeitura de Goiânia durante viagem internacional do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

Advogados eleitoralistas consultados pela reportagem citam que a situação é a mesma prevista no Art. 14 da Constituição Federal.

O § 6º diz que são inelegíveis àqueles prefeitos, governadores e prefeitos que pretendem concorrer a outros cargos.

É o caso de Coronel Cláudia, que se apresentou como pré-candidata a deputada federal.

Não é o caso de Alckmin, que vai tentar a reeleição.

Caso seja candidata à reeleição em 2028, também não haverá impedimentos para a vice-prefeita assumir o cargo após o período de desincompatibilizações.

A única restrição ocorrerá se Claudia quiser disputar a vereança.


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