Portaria reforça que proprietários são responsáveis pela limpeza de lotes em Aparecida

Limpeza de lotes em Aparecida
Portaria reforça que proprietários são responsáveis pela limpeza de lotes em Aparecida | Fotos: Rodrigo Augusto/Folha Z

Donos de terrenos baldios devem manter lotes e calçadas limpos. Caso contrário, a Prefeitura fará a limpeza e cobrará a taxa prevista em lei


Os proprietários de terrenos baldios e imóveis não edificados em Aparecida de Goiânia são responsáveis pela limpeza de suas propriedades.

No entanto, a Portaria nº 06, de 30 de junho de 2026, publicada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana reforça que, quando o município precisar executar o serviço por causa do abandono do imóvel, os custos serão cobrados dos donos.

Limpeza é obrigação do proprietário

De acordo com a portaria, cabe aos proprietários ou possuidores manter os terrenos limpos, capinados, drenados e livres de materiais que possam colocar em risco a saúde pública ou a segurança da vizinhança.

Além disso, a responsabilidade também inclui a limpeza das calçadas e das sarjetas localizadas em frente ao imóvel.

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O documento ainda proíbe o uso de queimadas e de herbicidas que não sejam autorizados pelos órgãos ambientais competentes para a realização da limpeza.

Limpeza de lotes em Aparecida

Prefeitura fará fiscalização

A Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana é responsável por fiscalizar o cumprimento das regras.

A portaria considera terreno baldio todo imóvel urbano não edificado, desocupado e sem construções ou melhorias, independentemente de estar cercado ou possuir calçada.

Segundo a administração municipal, a medida busca enfrentar a grande quantidade de terrenos com mato alto e acúmulo de materiais considerados nocivos, situação que favorece a proliferação de animais peçonhentos, do mosquito transmissor da dengue e de outros problemas urbanos.

Limpeza de lotes em Aparecida

Limpeza é cobrada

Se a fiscalização constatar que o proprietário não cumpriu sua obrigação, a prefeitura irá  realizar a limpeza do terreno.

Nesse caso, o custo do serviço será repassado ao proprietário por meio da cobrança da Taxa de Serviços Urbanos, conforme previsão do Código Tributário do Município.

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