Aparecida abre REFIS com até 90% de desconto em juros e multas

Aparecida abre REFIS com até 90% de desconto em juros e multas
Refis de Aparecida de Goiânia | Foto: Divulgação

Adesão ao REFIS ocorre de 5 de outubro a 6 de novembro para débitos de ISS, IPTU, ITU, ITBI, taxas e multas


A Prefeitura de Aparecida de Goiânia instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que permite a pessoas físicas e jurídicas regularizar débitos municipais com descontos em juros e multas.

Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!

O período para adesão será de 5 de outubro a 6 de novembro de 2026.

Quais débitos podem ser regularizados?

O programa abrange dívidas relacionadas a:

  • ISS;
  • ITBI;
  • IPTU;
  • ITU;
  • taxas e contribuições;
  • multas municipais.

Os débitos serão consolidados conforme a natureza da cobrança, podendo considerar o imóvel, a inscrição municipal ou o próprio contribuinte.

Quais são os descontos?

As condições variam conforme a forma de pagamento:

  • Pagamento à vista: 90% de desconto nos juros de mora e na multa moratória, além de 60% nas multas formais;
  • Até 6 parcelas: 70% de desconto nos juros e na multa moratória e 50% nas multas formais;
  • De 7 a 12 parcelas: 60% de desconto nos juros e na multa moratória e 40% nas multas formais.

As multas formais incluem penalidades previstas em legislações como as de obras, meio ambiente, vigilância sanitária, posturas e defesa do consumidor.

ISS pode ser parcelado em até 36 vezes

Uma condição específica do REFIS permite o parcelamento de débitos de ISS em até 36 vezes.

A regra também vale para empresas em recuperação judicial. Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela será equivalente ao ISS vencido no mês de adesão ao programa.

Podem participar pessoas físicas e jurídicas, inclusive de direito público ou privado.

Como aderir?

A adesão poderá ser feita:

  • pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia;
  • presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), mediante agendamento.

No caso de parcelamento, o contribuinte perderá os benefícios sobre o saldo devedor se deixar de pagar 3 parcelas, consecutivas ou não, ou qualquer parcela após 30 dias do fim do contrato.

Quem não pode aderir?

O decreto impede a participação de contribuintes que:

  • tenham utilizado benefícios do REFIS nos últimos 36 meses;
  • tenham tido parcelamento denunciado nos últimos 60 meses.

A adesão se torna definitiva após o pagamento integral da dívida ou, no caso de parcelamento, a partir do pagamento da primeira parcela.

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