
Justificativa pode ser feita pelo e-Título, pela internet ou presencialmente
Quem não foi no 1º turno das eleições 2026 ainda pode justificar o voto.
O prazo vai até 3 de dezembro.
A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O prazo corresponde a 60 dias após a votação, conforme o calendário eleitoral.
A justificativa é feita separadamente para cada turno.
Quem faltar aos dois turnos terá de apresentar duas justificativas, cada uma dentro do prazo correspondente.
A justificativa pode ser apresentada por três meios:
e-Título;
Autoatendimento Eleitoral (Título Net);
Cartório eleitoral.
Depois da eleição, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.
A Justiça Eleitoral analisa o pedido e decide se a justificativa será aceita.
Quem não vota e não justifica a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral.
Nesse caso, é necessário regularizar a situação. Isso pode ser feito com o pagamento da multa ou com a apresentação de justificativa, conforme o caso.
Enquanto estiver irregular, o eleitor pode ter algumas restrições.
Entre elas estão:
dificuldade para obter a certidão de quitação eleitoral;
impossibilidade de se inscrever em concurso público;
impedimento para tomar posse em cargo público;
dificuldade para renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo;
restrições para obter passaporte e carteira de identidade em repartições diplomáticas, salvo as exceções previstas em lei.
Quando o título pode ser cancelado?
O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar a ausência e sem pagar as multas.
Cada turno é considerado uma eleição para essa regra.
Quem está no exterior precisa justificar?
Sim, quando houver obrigação de votar.
Eleitores que estiverem fora do Brasil podem justificar a ausência pelos canais digitais da Justiça Eleitoral, incluindo o e-Título.
Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior também pode justificar presencialmente ao retornar ao país.
Nesse caso, o prazo é de 30 dias após a volta ao Brasil, com apresentação de documento que comprove o motivo da ausência.
Já para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), o voto obrigatório é restrito à eleição para presidente.
Mesmo assim, quando houver obrigação de votar, a ausência precisa ser justificada.
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