
Glaustin da Fokus propõe dividir as vagas entre os mais votados e o sistema proporcional
Metade das vagas de deputados federais, estaduais e vereadores poderá ser preenchida pelos candidatos mais votados, independentemente do desempenho proporcional de seus partidos.
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A mudança está prevista em projeto apresentado pelo deputado federal Glaustin da Fokus (Podemos), que propõe a criação do chamado “Distritão Misto”.
A proposta foi protocolada na Câmara dos Deputados na 3ª feira (27).
O modelo combina a votação individual dos candidatos com o sistema proporcional utilizado atualmente.
Na prática, o sistema dividiria a disputa por vagas em duas partes.
Na 1ª, seriam eleitos os candidatos com maior número de votos individuais.
50% das vagas: preenchidas pelos candidatos com maior votação individual;
Na 2ª, as cadeiras seriam distribuídas pelo desempenho proporcional das legendas.
50% das vagas: distribuídas pelo sistema proporcional, conforme o desempenho eleitoral dos partidos e federações.
A proposta busca combinar a escolha direta dos eleitores com a representação partidária.
O projeto ainda precisa passar pela tramitação e pela análise dos parlamentares antes de qualquer mudança nas regras eleitorais.
Segundo Glaustin da Fokus, o modelo pretende dar mais peso à escolha individual do eleitor e reduzir distorções provocadas pelo sistema atual, especialmente quando candidatos com votação expressiva não conseguem se eleger enquanto outros são beneficiados pelo desempenho da legenda.
Em Goiás, há 17 vagas para deputado federal, 41 para deputado estadual e na Capital há 37 vereadores.
Metade destas vagas mais uma serão destinadas aos mais votados.
A divisão será a seguinte:
Deputado federal
9 vagas para os deputados mais votados, independente do partido;
8 vagas para os deputados mais votados dos partidos que atingirem o quociente partidário ou fizerem cadeiras nas sobras.
Deputado estadual
21 vagas para os deputados mais votados, independente do partido;
20 vagas para os deputados mais votados dos partidos que atingirem o quociente partidário ou fizerem cadeiras nas sobras.
Vereador da Capital
19 vagas para os vereadores mais votados, independente do partido;
18 vagas para os vereadores mais votados dos partidos que atingirem o quociente partidário ou fizerem cadeiras nas sobras.
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