Após pedido do Governo Estadual, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a prorrogação por tempo indeterminado de alguns dos prazos do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).
Uma das extensões previstas na Portaria 206/2021, publicada nessa 4ª feira (24), é da renovação de Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs) vencidas a partir de 1º de março deste ano.
Em atendimento à demanda apresentada por Goiás, diante das ações adotadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19, a medida é válida para condutores habilitados pelo Detran-GO.
Além disso, a normativa também altera prazos de transferência de veículos adquiridos a partir de 12 de fevereiro, renovação da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissão Provisória para Dirigir (PPD).
Todas as informações contidas nos documentos de habilitação vencidos a partir de 1 º de março, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas para efeito de fiscalização.
A prorrogação abrange ainda os certificados de cursos especializados, quando não houver a informação nos documentos de habilitação.
Multas
A portaria também traz novidades para os condutores infratores autuados por órgãos executivos de trânsito ou rodoviários do Estado de Goiás.
Ela prorroga, por tempo indeterminado, o prazo para a apresentação de defesa prévia e indicação de real condutor (transferência de pontuação) encerrado desde 17 de março de 2021 para notificações enviadas.
Também estende o prazo para que os motoristas com notificação de penalidade já expedida possam apresentar recurso.
O que muda?
Ficam prorrogados por tempo indeterminado:
– a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
– a data final para apresentação de recurso encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
– a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 17 de março de 2021;
– o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021.
– o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021, para fins de fiscalização;
– o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 2 de março de 2021;
– o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
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