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Portaria prorroga prazos de multas, CNH e transferências do Detran Goiás

01, abril, 2021
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CRV digital

Assim como o CRLV, o CRV também passa a ser digital | Foto: Divulgação/Detran

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Após pedido do Governo Estadual, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a prorrogação por tempo indeterminado de alguns dos prazos do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).

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Uma das extensões previstas na Portaria 206/2021, publicada nessa 4ª feira (24), é da renovação de Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs) vencidas a partir de 1º de março deste ano.

Em atendimento à demanda apresentada por Goiás, diante das ações adotadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19, a medida é válida para condutores habilitados pelo Detran-GO.

Além disso, a normativa também altera prazos de transferência de veículos adquiridos a partir de 12 de fevereiro, renovação da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissão Provisória para Dirigir (PPD).

Todas as informações contidas nos documentos de habilitação vencidos a partir de 1 º de março, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas para efeito de fiscalização.

A prorrogação abrange ainda os certificados de cursos especializados, quando não houver a informação nos documentos de habilitação.

Multas

A portaria também traz novidades para os condutores infratores autuados por órgãos executivos de trânsito ou rodoviários do Estado de Goiás.

Ela prorroga, por tempo indeterminado, o prazo para a apresentação de defesa prévia e indicação de real condutor (transferência de pontuação) encerrado desde 17 de março de 2021 para notificações enviadas.

Também estende o prazo para que os motoristas com notificação de penalidade já expedida possam apresentar recurso.

O que muda?

Ficam prorrogados por tempo indeterminado:

– a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

– a data final para apresentação de recurso encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

– a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 17 de março de 2021;

– o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021.

ANÚNCIO

– o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021, para fins de fiscalização;

– o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 2 de março de 2021;

– o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.

Renda Família de R$ 300 tem inscrições facilitadas e prorrogadas em Goiânia


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