O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) considerou o movimento grevista do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de Goiás (Sindifisco) ilegal.
A “greve branca” foi iniciada pelos servidores em novembro de 2020.
Os auditores fiscais decidiram reduzir em 70% o trabalho responsável pela cobrança e fiscalização do pagamento de tributos ao Estado.
Eles exigiam o cumprimento de promoções garantidas pelo plano de carreira e pediam a exoneração do subsecretário da Receita Estadual.
Para o TJGO, o sindicato “dissimulou o verdadeiro movimento com interesses escusos”.
Em documento, o tribunal reforço a ilegalidade da “greve branca”, tendo em vista que “a atuação dos fiscais se trata de atividade essencial do Estado, ainda mais no momento enfrentado pelo mundo, qual seja, a pandemia deflagrada pela Covid-19”.
Ainda, sobre o pedido de exoneração do subsecretário da Receita Estadual, o TJGO destacou “que a escolha do referido cargo é de discricionariedade do governador”.
“Ora, se admite a greve no funcionalismo público quando ela é formal e material, e não esses movimentos atípicos (disfarçados), como a “greve branca” (caso dos presentes autos), que fraudam a Lei de Greve, porquanto, embora a totalidade da categoria esteja presente ao local de trabalho, não estão efetivamente trabalhando”, afirmou o tribunal em decisão.
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