Um policial militar foi condenado a pagar multa de três salários mínimos após divulgar pela internet o nome e o documento de um adolescente infrator na cidade de Formosa de Goiás, a 280 km de Goiânia. Confira a decisão na íntegra.
A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi unânime e teve como relator o juiz substituto em 2º Grau Wilson Safatle Faiad. O valor da multa será destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Formosa.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o PM veiculou em 1 de abril de 2016 no portal “ocorrênciaspoliciais.com.br” o nome e documento de um menor apreendido com munição, arma de fogo e pé de maconha, cuja infração havia ocorrido no Setor Nordeste, em Formosa.
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Ainda, segundo o MPGO, o policial militar, na qualidade de responsável por todas as veiculações no referido portal de notícias, cometeu infração administrativa tipificada no artigo 247, da Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Diante disso, o Ministério Público requereu que fosse determinada a aplicação de multa ao policial que veiculou, de forma indevida e sem autorização, o nome do menor no meio de comunicação. O juízo da comarca de Formosa acatou o pedido do MPGO.
Recurso
Inconformado, o policial militar defendeu a inexistência de adequação do fato ao artigo 247, da Lei nº 8.069/90 do ECA, bem como a conversão da multa fixada em prestação de serviços à comunidade, redução do valor ou parcelamento da dívida.
Ao analisar os autos, o magistrado explicou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 247, proíbe a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que mencionem o nome de crianças e adolescentes.
“No caso em exame, restou comprovado que o policial militar, ao publicar a matéria jornalística em site da internet, não se acautelou de proteger o nome do menor, identificando-o de forma expressa e infringindo a norma contida no artigo 247 da Lei nº 8.069/90”, argumentou o juiz.
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