Um hospital de Anápolis foi condenado a pagar indenização por ter trocado o cadáver de uma mulher e o enviado, por engano, para outra cidade.
O Hospital Evangélico Goiano foi condenado a indenizar Walter Gomes Veloso por danos morais, no valor de R$ 30 mil, depois do que ocorreu com o cadáver da sua mãe.
A sentença foi do magistrado Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis.
Henriqueta Veloso morreu na madrugada do dia 9 de abril de 2014 e a família pretendia enterrá-la às 7 horas da manhã do mesmo dia.
Porém, já era meio dia e o corpo da mulher ainda não havia sido liberado pelo hospital, tampouco uma explicação a respeito da demora era transmitida aos familiares.
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Posteriormente, descobriu-se que o corpo de Henriqueta foi trocado pelo de outra mulher, Firmina Basílio, que também morreu no hospital e seria conduzida para Itapaci, para onde o corpo de Henriqueta foi levado.
No regresso do corpo para Anápolis, a família também se sentiu ofendida ao ver que o corpo da mulher estava descoberto, o que entenderam como mais um descuido do hospital.
Por motivos de constrangimento moral, o filho de Henriqueta, Walter, ajuizou ação contra a unidade de saúde por meio de pedido indenizatório no valor de R$ 1 milhão.
Sentença
O juiz Eduardo Walmory entendeu que a quantia solicitada pelo familiar não condiz “com os parâmetros adotados em casos similares e aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade”.
Entretanto, visando punir a negligência do hospital, o magistrado deferiu que a unidade deve indenizar o filho em R$ 30 mil.
O juiz ainda explica que “o erro de troca de cadáveres é gravíssimo, afinal ofende a dignidade humana de toda a família num momento de tristeza e angústia”.
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