INTIMAÇÕES JUDICIAIS VIA WHATSAPP
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade de votos, aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Poder Judiciário.
A decisão foi tomada durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0003251-94.2016.2.00.0000, no qual se contestava decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO.
INADMISSÍVEL: PARTIDOS POLÍTICOS SÃO PROCESSADOS POR NÃO PROMOVEREM PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, propôs ações contra oito partidos políticos por descumprimento da exigência legal de promover a participação das mulheres na política e por desvirtuamento de conteúdo de seus programas veiculados em rádios e televisões.
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Nas ações ajuizadas no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ,o Ministério Público Federal requer que os partidos recebam como sanção a redução de tempo de seus programas, equivalente a cinco vezes o tempo que não foi utilizado para a promoção da participação da mulher na política.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA MODIFICA PROJETO DA PREFEITURA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
O contribuinte com dívidas menores em impostos com a Prefeitura de Goiânia poderá ter melhores condições de renegociação. A regra foi incluída em um novo texto, proposto pela vereadora Cristina Lopes (PSDB), que foi em plenário, e substitui o projeto do Executivo de Renegociação Fiscal. “Defendo um teto para parcelamento com desconto nos juros e condições mais vantajosas para quem deve menos”, explica.
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Agora, a matéria volta para a Comissão de Constituição e Justiça e precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e passar pelo parecer do prefeito. Se o substitutivo da vereadora Cristina Lopes for aprovado, no caso de pagamento à vista, o desconto nos juros varia de 60 a 100 por cento, sendo que, quanto menor a dívida, maior o percentual de desconto. O texto substitutivo mantém a anistia total de multas e também acolhe emendas de outros vereadores.
FONTES DE PESQUISA: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, EMPÓRIO DO DIREITO, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, CNJ
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