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Prefeitura de Goiânia anuncia adesão à Semana da Conciliação

Contribuintes que estiverem em débito com o município poderão negociar suas dívidas

08, outubro, 2021
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Prefeito Rogério Cruz (Republicanos) | Foto: Divulgação/Secom

Prefeito Rogério Cruz (Republicanos) | Foto: Divulgação/Secom

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A Prefeitura de Goiânia propõe uma nova rodada de negociações com os contribuintes que estão em débito com o município, inclusive os que estão ajuizados.

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A negociação ocorre durante a Semana Nacional de Conciliação, que acontece entre 8 e 12 de novembro, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça.

A medida vem após a promoção do Refis, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários.

Quando a Prefeitura de Goiânia lançou o Refis, foram realizados mais de 11 mil atendimentos e o montante negociado somou R$ 272 milhões.

ANÚNCIO

“Isso demonstra a importância de o poder público apoiar os cidadãos e os empresários nos momentos de crise”, pontuou o prefeito Rogério Cruz.

Entre as condições disponíveis na Semana de Conciliação, estão o parcelamento sem entrada em até 60 vezes, descontos de até 99% em juros e multas e remissão de 50% no valor das taxas e multas.

Entre os impostos que poderão ser regularizados, estão IPTU e ITU, ISS, Isti, além de taxas de contribuições, multas administrativas, por descumprimeiro de obrigações acessórias, provenientes de contratos de aluguéis, indenizações, restituições, sentenças judiciais transitadas em julgado, entre outros tipos de créditos não tributados.

“É indiscutível o reflexo negativo que a pandemia impôs na vida de todos”, afirmou o secretário de Finanças Geraldo Lourenço.

“Quem não teve condições, terá nova oportunidade”, disse.

Débitos ajuizados

Para o acerto de débitos ajuizados, as custas processuais e emolumentos devem ser pagos à vista ou no vencimento da primeira parcela, caso haja parcelamento.

Os honorários de sucumbência poderão ser pagos à vista ou parcelados nas mesmas condições.

Já os débitos que estão em cobrança judicial, a dispensa das custas processuais e honorários advocatícios somente ocorrem quando houver prévio reconhecimento do estado de pobreza na esfera judicial, devendo ser requerida junto ao Poder Judiciário.

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