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Nova lei limita compra de produtos de higiene e alimentação em Goiás

16, abril, 2020
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Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

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Lei sancionada na última 4ª feira (15) determina limites para a compra de produtos de higiene e de alimentação em Goiás.

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A legislação visa controlar a distribuição de itens básicos considerados emergenciais no combate à pandemia do coronavírus.

Dessa maneira, as limitações terão terão validade apenas enquanto permanecerem a crise e o estado de emergência na saúde pública causados pela doença

De acordo com a Lei 20.768/2020, a venda de produtos de higiene ficará restrita a 2 unidades por cliente (pessoas jurídicas, que comprar maiores quantidades para revenda, não estão incluídas).

Alguns dos produtos afetados são:

  • álcool gel;
  • máscaras descartáveis;
  • papel higiênico;
  • sacos de lixo;
  • e papel toalha.

Em relação aos alimentos, a restrição é de 5 unidades de produtos não perecíveis e enlatados para cada cliente.

Multa

O texto também prevê multa de R$ 1 mil para cada estabelecimento que descumprir a medida, valor que será dobrado em caso de reincidência.

Segundo a legislação estadual, todo o valor arrecadado com as punições pecuniárias será revertido ao Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate ao coronavírus.

Uso de máscaras será obrigatório em Goiânia e Aparecida


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