O Vapt Vupt terá os atendimentos ao público interrompidos pelos próximos 14 dias, por conta do novo Decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).
Os usuários que tinham agendado algum serviço serão contatados e terão o atendimento presencial remarcado para nova data após a 1ª fase da quarentena.
Novos agendamentos serão reabertos na fase de flexibilização.
Além do Vapt Vupt, os serviços nas repartições públicas estaduais também terão o atendimento suspenso pelos próximos 14 dias.
Decreto
Também estão suspensas as cirurgias eletivas e foi determinada a redução em 50% da oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais.
A exceção é nos casos de serviços de atenção primária à saúde. Estes devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea.
Já durante os 14 dias de funcionamento, previstos para a 2ª quinzena de julho, houve a inclusão de um setor que até então funcionava apenas por delivery.
É o caso de restaurantes, que poderão abrir as portas para operar com 50% da sua capacidade.
Por outro lado, igrejas e templos para celebrações religiosas devem entrar no esquema de revezamento, suspendendo as atividades presenciais durante o período em que funcionarão somente serviços essenciais.
Confira as principais atividades que podem abrir durante os 14 dias de quarentena:
– Farmácia, clínicas de vacinação, laboratório de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, salvo exceções;
– Cemitérios e serviços funerários;
– Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
– Supermercados e congêneres, não incluindo lojas de conveniência;
– Clínicas e hospitais veterinários;
– Agências bancárias e casas lotéricas;
– Indústrias de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à vida humana e animal;
– Produtores ou fornecedores de bens/serviços essenciais à saúde, higiene e alimentação;
– Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
– Atividades econômicas de informação e comunicação;
– Segurança privada;
– Transporte coletivo e privado;
– Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
– Hotéis e correlatos, para abrigar quem atua na prestação de serviços públicos ou privados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, desde que respeitando limite máximo de 65% da capacidade de acomodação;
– Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos ou insumos para combate à Covid-19;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, dentro de critérios preestabelecidos;
– Serviço de delivery;
– Borracharias, oficinas mecânicas e restaurantes/lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens da rodovia.
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