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Aparecida: Mais de 350 pessoas já receberam multa por falta de máscara

28, julho, 2020
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Mais de 350 pessoas já foram multadas por não uso de máscara em Aparecida | Foto: Claudivino Antunes

Mais de 350 pessoas já foram multadas por não uso de máscara em Aparecida | Foto: Claudivino Antunes

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A fiscalização da Prefeitura de Aparecida já aplicou multa a mais de 350 pessoas que desrespeitaram a legislação municipal que determina o uso obrigatório de máscara de proteção facial.

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ANÚNCIO

De acordo com a coordenadora do Grupo Operacional de Enfrentamento ao novo Coronavírus do município, Ana Paula Vilela, as multas foram aplicadas entre os dias 19 de junho e 21 de julho pela Guarda Civil Municipal e fiscais das secretarias da Fazenda, Regulação Urbana e de Meio Ambiente.

Durante o período, os agentes ainda visitaram milhares de estabelecimentos comerciais e indústrias para averiguar se vendedores e consumidores seguiam as determinações da Lei de uso de máscara e também do decreto 035/2020 que estabelece medidas de prevenção a Covid-19 em Aparecida.

O uso obrigatório de máscaras, introduzido pela Lei Nº 038/2020, tem como objetivo conter a transmissão do vírus na cidade.

Sancionada no dia 18 de junho pelo prefeito Gustavo Mendanha, a legislação foi publicada e entrou em vigência no dia seguinte.

“Na 1ª semana, fizemos ações de caráter educativo, informando da obrigatoriedade de usar o equipamento de proteção e a forma correta de usar, e então começamos a aplicar a lei devidamente, pois todos precisam entrar nessa luta contra a propagação do vírus”, comentou Ana Paula.

Obrigatoriedade da máscara e multa

Conforme a lei, é obrigatório o uso de máscara em locais abertos ao público ou de uso coletivo, vias públicas, parques e praças, pontos de embarque, terminais do transporte coletivo e rodoviárias, táxis e transporte por aplicativos, agências bancárias, templos religiosos, instituições de ensino e estabelecimentos comerciais.

A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 106 para pessoa física e é lavrada no CPF do infrator.

Para indústrias ou estabelecimentos comerciais que permitirem a entrada de pessoas sem a máscara no local, a multa é aplicada no CNPJ e pode variar de R$ 32,20 a R$ 579.

O fiscal, durante abordagem, gera uma guia de arrecadação (DUAM) no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) para que a que a pessoa física ou jurídica realize, posteriormente, o pagamento da multa em agências bancárias ou lotéricas.

O montante arrecadado é repassado para Secretaria de Assistência Social – responsável pelas políticas sociais do município – e utilizado para compra de mantimentos que serão distribuídos em forma de cesta básica para famílias carentes ou em situação de vulnerabilidade social que foram impactadas diretamente pela crise da pandemia.

LEIA MAIS SOBRE O ASSUNTO ? Confira quem não é obrigado a usar máscara


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