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Alego ajusta edital de licitação para 42 SUVs por R$ 16 mi após questionamentos jurídicos

Mudanças incluem participação de revendedoras e ocorrem menos de 2 anos após a compra de caminhonetes em 2023, por R$ 3 milhões

03, fevereiro, 2025
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Assembleia Legislativa de Goiás | Foto: Carlos Costa

Assembleia Legislativa de Goiás | Foto: Carlos Costa

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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) publicou um novo edital na última 5ª feira (30) para a aquisição de 42 SUVs 0km, destinadas ao uso dos deputados estaduais.

Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!

O investimento total previsto é de R$ 16,8 milhões, com cada veículo custando R$ 397 mil.

Além disso, o seguro da frota terá um custo adicional de R$ 214 mil.

O pregão eletrônico para a compra será realizado no dia 17 de fevereiro, seguindo a modalidade de menor preço.

Segundo a Alego, a renovação da frota busca oferecer mais segurança, conforto e eficiência no transporte dos parlamentares.

Troca recente de veículos na Alego

A nova licitação ocorre menos de 2 meses após a compra de 42 caminhonetes Ford Ranger 4×4, realizada com o mesmo propósito.

Com a substituição da frota, a Alego planeja repassar os veículos anteriores para prefeituras do interior do estado, com prioridade para aquelas que comprovarem dificuldades na aquisição de automóveis.

Ford Ranger | Foto: Divulgação
Ford Ranger | Foto: Divulgação

A princípio, os veículos serão destinados às áreas de saúde e educação, mas os critérios de distribuição ainda não foram definidos.

Os deputados justificam a troca afirmando que as caminhonetes não atendem plenamente às necessidades do dia a dia, especialmente em viagens longas.

Segundo eles, os veículos atuais oferecem menos espaço interno e possuem porta-malas expostos à sujeira e intempéries, o que prejudica a utilização.

Ajustes no edital

A 1ª versão do edital foi suspensa devido a problemas jurídicos relacionados à Lei Federal nº 6.729/79, conhecida como Lei Ferrari, e a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Essas normas estabelecem que apenas concessionárias autorizadas podem comercializar veículos novos com o 1º emplacamento.

Inicialmente, o edital exigia que o 1º emplacamento fosse feito diretamente pela Alego, o que impedia a participação de revendedoras na licitação.

Essa exigência foi ajustada na nova versão do documento.

Outra mudança foi a retirada da exigência de revisões obrigatórias, mantendo apenas as cláusulas relacionadas ao seguro dos veículos.


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